Transtorno Bipolar e o Direito ao BPC/LOAS: o que você precisa saber para garantir esse benefício

Transtorno Bipolar e o Direito ao BPC/LOAS: o que você precisa saber para garantir esse benefício

O transtorno afetivo bipolar, também conhecido como transtorno bipolar do humor, é uma condição de saúde mental séria que afeta milhões de brasileiros. Mas o que muitos ainda não sabem é que pessoas diagnosticadas com bipolaridade podem ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) – um benefício assistencial pago pelo INSS para garantir dignidade a quem está em situação de vulnerabilidade.

Neste artigo, o Maluf Advogados Associados, especialista em benefícios por incapacidade e assistência social, explica como o bipolar pode acessar esse direito, quais são os critérios exigidos e como aumentar suas chances de aprovação.

 O que é o transtorno bipolar?

O transtorno bipolar é caracterizado por oscilações intensas de humor, que alternam entre episódios de depressão profunda e fases de euforia extrema (mania). Essas mudanças afetam a capacidade de manter relações, trabalhar, estudar e cuidar de si mesmo. Em muitos casos, a condição exige tratamento contínuo, com uso de medicação, acompanhamento psiquiátrico e até internações.

 O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo por mês para:

  • Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), de qualquer idade, que comprovem incapacidade de participação plena na sociedade;
  • Pessoas com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social;
  • Desde que a renda por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Importante: o BPC não exige contribuições ao INSS, mas não dá direito a 13º salário nem pensão por morte.

 Bipolaridade pode ser considerada deficiência?

Sim. A bipolaridade pode ser enquadrada como deficiência para fins de BPC, desde que cause limitações duradouras nas atividades da vida diária e na capacidade de inclusão social.

O INSS e a Justiça consideram o impacto funcional da doença, e não apenas o diagnóstico. Por isso, é essencial demonstrar que o transtorno bipolar:

  • Afeta de forma grave a rotina da pessoa;
  • Exige tratamento contínuo e compromete a autonomia;
  • Impede ou dificulta o acesso ao trabalho e à vida social.

 Requisitos para o bipolar ter direito ao BPC

  1. Comprovar o diagnóstico de transtorno bipolar grave ou moderado, com laudos, receitas e relatórios médicos.
  2. Demonstrar que a condição limita sua autonomia e capacidade de interação social.
  3. Passar pela perícia do INSS, que avaliará a deficiência e a incapacidade funcional.
  4. Comprovar situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  5. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado nos últimos 2 anos.

 Como o Maluf Advogados Associados pode ajudar

Aqui no Maluf Advogados Associados, atuamos com profundidade nos casos de BPC/LOAS por transtornos mentais, oferecendo:

  •  Análise técnica do caso: avaliamos se há documentação médica suficiente;
  •  Orientação para fortalecer o processo: ajudamos a reunir provas sociais, laudos, declarações e exames que reforcem o pedido;
  •  Acompanhamento jurídico completo: desde o pedido administrativo até a ação judicial, se necessário.

Sabemos que muitos casos são indeferidos por falta de orientação adequada, mesmo quando o direito é legítimo. Por isso, nossa atuação é cuidadosa, estratégica e centrada na dignidade da pessoa com transtorno mental.

Conclusão

O transtorno bipolar, quando compromete a autonomia da pessoa, pode sim dar direito ao BPC/LOAS. Trata-se de um direito assistencial e constitucional, que existe para proteger quem enfrenta dificuldades extremas e não tem meios próprios de garantir o próprio sustento.Se você ou um familiar vive com bipolaridade e enfrenta barreiras para viver com dignidade, procure orientação jurídica especializada. O Maluf Advogados Associados está pronto para analisar seu caso com sensibilidade, técnica e total dedicação.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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