Como comprovar a união estável para o INSS

Como comprovar a união estável para o INSS

Como comprovar a união estável para o INSS

A união estável é uma forma de constituir família reconhecida legalmente e, para o INSS, ela garante os mesmos direitos que o casamento em relação aos benefícios previdenciários. No entanto, para comprovar a união estável e ter acesso a esses direitos, é preciso apresentar documentação específica, já que não existe uma certidão de casamento para atestá-la.

Essa comprovação é crucial para o pedido de benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão, onde o parceiro ou a parceira precisam demonstrar que dependiam economicamente do segurado falecido ou preso. Na Maluf Advogados Associados, sabemos que a falta de documentação adequada é um dos principais motivos de indeferimento de pedidos. Por isso, preparamos este guia para te ajudar a reunir as provas necessárias.

O que é a união estável para o INSS?

Para o INSS, a união estável é a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família. O tempo de convivência não é o único fator, mas a estabilidade e a publicidade da relação são fundamentais.

É importante ressaltar que a dependência econômica do cônjuge/companheiro(a) é presumida. Isso significa que, ao comprovar a união estável, não é necessário apresentar provas adicionais de dependência financeira, o que simplifica o processo.

Quais documentos são aceitos para comprovar a união estável?

Não existe um único documento que comprove a união estável, mas sim um conjunto de evidências. O ideal é apresentar o maior número possível de provas. O INSS considera a validade de documentos contemporâneos ao período da convivência, ou seja, que foram emitidos na época em que a união existia.

Confira a lista dos documentos mais aceitos:

  1. Declaração de União Estável feita em cartório: Esta é a prova mais forte e recomendada. É um documento formal, reconhecido por lei, que declara a existência da união e pode ser feito a qualquer momento, mesmo após o óbito do segurado.
  2. Certidão de nascimento de filhos em comum: Se o casal teve filhos, a certidão de nascimento é uma prova inegável do vínculo e da intenção de constituir família.
  3. Declaração de Imposto de Renda do segurado falecido: Se o dependente figurava como dependente na declaração de Imposto de Renda do segurado, essa é uma prova robusta de união.
  4. Prova de sociedade ou conta bancária conjunta: Contas bancárias em nome de ambos ou a existência de uma sociedade comercial demonstram a convivência e o laço financeiro.
  5. Testamento: A existência de um testamento em que o segurado deixa bens para o(a) companheiro(a) é uma forte evidência da relação.
  6. Disposições em apólice de seguro de vida: Se o(a) companheiro(a) era o beneficiário principal em uma apólice de seguro de vida, isso demonstra a intenção de ampará-lo(a) financeiramente.
  7. Ficha de cadastro em plano de saúde ou em clube: Se o(a) companheiro(a) estava cadastrado como dependente em um plano de saúde ou em um clube social, é uma prova de que a união era pública e reconhecida.
  8. Comprovante de residência no mesmo endereço: Contas de água, luz ou aluguel que estejam em nome de ambos ou que mostrem o mesmo endereço de residência são importantes.
  9. Provas testemunhais: Declarações de vizinhos, amigos ou familiares que confirmem a convivência e a relação do casal também podem ser usadas, embora sozinhas não sejam suficientes.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Mesmo com a apresentação de diversos documentos, o INSS pode negar o pedido de benefício se considerar a documentação insuficiente. Nesses casos, a orientação de um advogado especialista é fundamental.

O profissional pode:

  • Analisar a sua documentação: Ajudar a identificar quais documentos são mais fortes para o seu caso.
  • Entrar com recurso administrativo: Apresentar uma contestação formal à decisão do INSS.
  • Ingressar com uma ação judicial: Se o recurso administrativo for negado, buscar o reconhecimento da união estável na Justiça, onde novas provas (incluindo testemunhas) podem ser apresentadas de forma mais ampla.

Não deixe que a burocracia do INSS impeça você de ter acesso a um direito garantido por lei. Se você precisa de ajuda para comprovar sua união estável e garantir um benefício previdenciário, entre em contato com a Maluf Advogados Associados. Estamos prontos para te orientar e lutar por seus direitos.

Fale com nosso time de advogados especialistas e agende uma consulta personalizado para entender o seu caso.

+55 67 999835138 – 67 32136965
+55 67 999835138 Whatsapp
Email: contato@malufadvogadosassociados.com.br
Site: malufadvogadosassociados.com.br

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Você também pode gostar

Maluf Associados e Advogados - ©Todos os direitos Reservados - 2023
R. Brasil, 250 – Jardim dos Estados, cep 79010-230 - Campo Grande – MS.
CNPJ 43060097/0001-30