Teve seu benefício do INSS cancelado? Saiba o que fazer

Teve seu benefício do INSS cancelado? Saiba o que fazer

Teve seu benefício do INSS cancelado? Saiba o que fazer

Receber a notícia de que seu auxílio-doença ou aposentadoria foi cancelado pelo INSS pode ser desesperador. As razões para essa suspensão variam, mas a mais comum é a alta na perícia médica, ou seja, a avaliação do INSS concluiu que você não está mais incapacitado para o trabalho.

Seja qual for o motivo, é fundamental saber que o cancelamento de um benefício não é o fim da linha. Existem medidas legais que você pode tomar para reverter essa decisão. Na Maluf Advogados Associados, orientamos nossos clientes sobre os passos essenciais para garantir que seus direitos sejam preservados.

1. Entenda o motivo do cancelamento

O primeiro passo é saber exatamente por que seu benefício foi cortado. As razões mais comuns são:

  • Alta na perícia: o perito médico do INSS considerou que sua condição de saúde melhorou e você pode retornar ao trabalho.
  • Falta à perícia: você perdeu a data da perícia de revisão e não conseguiu justificá-la.
  • Falta de documentação: a documentação médica apresentada foi considerada insuficiente ou inconsistente.

Para entender o motivo, você pode consultar o extrato de pagamento no site ou aplicativo “Meu INSS” ou ligar para a Central 135.

2. Apresente um recurso administrativo ou judicial

Após entender o motivo, você tem duas opções principais para contestar a decisão do INSS:

Recurso Administrativo

Essa opção permite que você recorra da decisão do próprio INSS, sem precisar entrar na Justiça. Você deve apresentar o recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

  • Prazo: o prazo para apresentar o recurso administrativo é de 30 dias corridos, a partir da data em que você tomou conhecimento do cancelamento.
  • Como fazer: o recurso pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou em uma agência do INSS. Você deverá anexar novos documentos médicos que comprovem que sua incapacidade persiste.
  • Vantagem: é um processo mais rápido e menos burocrático que a via judicial. No entanto, se o recurso for negado, você ainda pode buscar a Justiça.

Ação Judicial

Se o recurso administrativo for negado ou se você não confia nessa via, pode entrar com uma ação judicial contra o INSS.

  • Como fazer: você precisará de um advogado especialista em direito previdenciário para ingressar com a ação na Justiça Federal.
  • Duração: a via judicial pode ser mais demorada, mas muitas vezes é a que oferece mais chances de sucesso, pois o juiz pode determinar a realização de uma nova perícia, agora por um perito de confiança da Justiça.
  • Vantagem: a avaliação judicial costuma ser mais rigorosa e imparcial, aumentando a probabilidade de reverter o cancelamento.

O papel do advogado especialista

É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional pode:

  • Analisar a sua situação: entender o motivo do cancelamento e identificar a melhor estratégia para o seu caso (recurso administrativo ou ação judicial).
  • Reunir a documentação: ajudar a organizar e anexar todos os laudos, exames e relatórios médicos necessários para comprovar a sua incapacidade.
  • Acompanhar o processo: cuidar de toda a burocracia, prazos e audiências, garantindo que nenhum detalhe seja perdido.

Lembre-se: o cancelamento do seu benefício não é uma decisão final. Agir rapidamente e com a orientação correta faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam restabelecidos.

Se você teve seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cancelado, não perca tempo. Entre em contato com a Maluf Advogados Associados para uma análise completa do seu caso e receba a assistência jurídica que você precisa.

Fale conosco.

+55 67 999835138 – 67 32136965
+55 67 999835138 Whatsapp
Email: contato@malufadvogadosassociados.com.br
Site: malufadvogadosassociados.com.br

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Você também pode gostar

Maluf Associados e Advogados - ©Todos os direitos Reservados - 2023
R. Brasil, 250 – Jardim dos Estados, cep 79010-230 - Campo Grande – MS.
CNPJ 43060097/0001-30