Guarda compartilhada vs. guarda unilateral: qual a diferença?

Guarda compartilhada vs. guarda unilateral: qual a diferença?

Quando ocorre a separação ou divórcio de um casal com filhos, uma das questões mais importantes a ser definida é a guarda. A lei brasileira prevê diferentes modalidades, sendo as principais: guarda compartilhada e guarda unilateral. Mas você sabe qual é a diferença entre elas?

O que é guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem de forma equilibrada as responsabilidades sobre a vida dos filhos. Isso inclui decisões relacionadas à saúde, educação, lazer e outros aspectos importantes.

📌 Ponto importante: guarda compartilhada não significa que a criança vá morar metade do tempo com cada um dos pais, mas sim que ambos participam ativamente das decisões do dia a dia.

👉 A regra no Brasil é que a guarda compartilhada seja a preferência do juiz, salvo em situações em que um dos genitores não tenha condições de exercer esse papel.

O que é guarda unilateral?

Na guarda unilateral, apenas um dos pais fica responsável pelas decisões principais sobre a vida do filho, enquanto o outro possui o direito de visitas e o dever de contribuir financeiramente.

📌 Esse modelo é adotado quando o juiz entende que um dos genitores não está apto para compartilhar a guarda, seja por ausência, incapacidade ou por não demonstrar interesse.

Principais diferenças

  • Guarda Compartilhada:
    • Decisões tomadas em conjunto;
    • Preserva a convivência e o vínculo com ambos os pais;
    • É a regra no ordenamento jurídico atual.
  • Guarda Unilateral:
    • Apenas um dos genitores tem o poder de decisão;
    • O outro mantém direito de visitas;
    • Geralmente usada em casos de conflitos graves, ausência ou incapacidade.

Qual é a melhor opção?

Não existe um modelo único que seja o “melhor”. O que prevalece sempre é o interesse da criança ou adolescente, levando em consideração seu bem-estar, desenvolvimento e convivência saudável com a família.

⚖️ Em situações que envolvem guarda, é essencial contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar sobre os direitos e deveres de cada parte, sempre priorizando a proteção da criança.

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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