Uma dúvida muito comum entre trabalhadores é: se a empresa não registrou a CAT, eu perco o direito ao Auxílio-Acidente?
A resposta é não necessariamente. A ausência da CAT não elimina automaticamente o direito ao benefício, mas pode gerar dificuldades na comprovação do acidente.
Vamos entender melhor.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto perante o INSS.
Ela deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, o envio deve ser imediato.
Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada por:
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que:
Ele é pago mensalmente, como complemento à remuneração, até a aposentadoria.
A falta da CAT não impede automaticamente o reconhecimento do direito, desde que seja possível comprovar:
Essa comprovação pode ocorrer por meio de:
No entanto, a ausência da CAT pode dificultar o reconhecimento administrativo e exigir maior produção de provas.
É comum que empresas deixem de emitir a CAT para evitar impactos previdenciários e trabalhistas. Isso, porém, não retira o direito do trabalhador.
Caso o INSS negue o benefício por ausência de CAT, é possível buscar a via administrativa ou judicial para demonstrar o acidente e suas consequências.
A ausência da CAT não significa perda automática do direito ao Auxílio-Acidente. O ponto central será sempre a prova do acidente e da redução da capacidade de trabalho.
Se houve sequela permanente, o direito pode existir — mesmo sem a emissão da CAT pela empresa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de cada caso concreto.
