Acidente sem CAT registrada: posso perder o direito ao Auxílio-Acidente?

Acidente sem CAT registrada: posso perder o direito ao Auxílio-Acidente?

Uma dúvida muito comum entre trabalhadores é: se a empresa não registrou a CAT, eu perco o direito ao Auxílio-Acidente?

A resposta é não necessariamente. A ausência da CAT não elimina automaticamente o direito ao benefício, mas pode gerar dificuldades na comprovação do acidente.

Vamos entender melhor.

📌 O que é a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto perante o INSS.

Ela deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, o envio deve ser imediato.

Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada por:

  • O próprio trabalhador
  • Seus dependentes
  • O sindicato
  • O médico
  • Autoridade pública

📌 O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que:

  • Sofreu acidente (de qualquer natureza)
  • Ficou com sequelas permanentes
  • Teve redução da capacidade para o trabalho habitual

Ele é pago mensalmente, como complemento à remuneração, até a aposentadoria.

❗ E se não houve registro da CAT?

A falta da CAT não impede automaticamente o reconhecimento do direito, desde que seja possível comprovar:

  • A ocorrência do acidente
  • O nexo entre o acidente e a sequela
  • A redução da capacidade laboral

Essa comprovação pode ocorrer por meio de:

  • Prontuários médicos
  • Exames
  • Testemunhas
  • Comunicação interna da empresa
  • Atestados contemporâneos ao fato

No entanto, a ausência da CAT pode dificultar o reconhecimento administrativo e exigir maior produção de provas.

⚖️ O que diz a prática?

É comum que empresas deixem de emitir a CAT para evitar impactos previdenciários e trabalhistas. Isso, porém, não retira o direito do trabalhador.

Caso o INSS negue o benefício por ausência de CAT, é possível buscar a via administrativa ou judicial para demonstrar o acidente e suas consequências.

📌 Conclusão

A ausência da CAT não significa perda automática do direito ao Auxílio-Acidente. O ponto central será sempre a prova do acidente e da redução da capacidade de trabalho.

Se houve sequela permanente, o direito pode existir — mesmo sem a emissão da CAT pela empresa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de cada caso concreto.

Maluf Advogados Associados

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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