Se durante o seu histórico de trabalho, você exerceu atividade rural e urbana, saiba que é possível conseguir a aposentadoria híbrida.
Essa modalidade de aposentadoria tem regras bem parecidas com a aposentadoria por idade, porém também sofreu modificações após a Reforma da Previdência.
Dessa forma, é importante estar atento(a) aos requisitos necessários para conseguir se aposentar pela modalidade mista.
Para isso, confira a seguir o conteúdo completo com as regras para a aposentadoria híbrida, documentos necessários e como fazer a solicitação. Boa leitura!
A aposentadoria híbrida ou mista é um benefício previdenciário que permite a combinação de diferentes tipos de contribuição para a aposentadoria.
Ela é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades tanto rural quanto urbana. Normalmente, abrange pessoas que migraram durante um tempo e que trabalharam durante esse período.
Essa modalidade de aposentadoria foi criada para atender às necessidades dos profissionais que tiveram uma trajetória de trabalho diversificada ao longo da vida. Além disso, possui bastante semelhança com a aposentadoria por idade.
A aposentadoria mista se assemelha com as regras da aposentadoria por idade. Porém, além da idade mínima, também são exigidos carência e tempo de contribuição.
Inclusive, existe também a regra de transição que é aplicada apenas para mulheres. Confira a seguir como funciona cada requisito:
Se você cumpre com os requisitos da aposentadoria até a Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, então a ideia mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Isso quer dizer que se você já cumpria esses requisitos até essa data, então tem o direito adquirido de se aposentar sob normas de antes da Reforma.
Após a data da Reforma, é preciso de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Antes de mais nada, o tempo de carência é o mínimo de contribuições que o segurado do INSS precisa ter feito para adquirir um benefício.
É preciso saber que além da idade mínima, para a aposentadoria mista, também é necessário o tempo de carência e tempo de contribuição.
O tempo de carência é usado para requisitos de pessoas que adquiriram a idade mínima antes da Reforma. Assim, para homens e mulheres, além de obter 65 e 60 anos, também é necessário 180 meses de carência.
Após a Reforma da Previdência, o que é exigido é o tempo de contribuição, além da idade mínima. Esse tempo de contribuição é o período efetivo em que o segurado trabalhou.
Portanto, para a aposentadoria híbrida após a Reforma da Previdência, é preciso ter a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e mais 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
A Reforma da Previdência determinou uma regra de transição com idade progressiva, porém esta é aplicada apenas para mulheres. Dessa forma, ela funciona assim:
A partir de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres é de 60 anos e 6 meses, aumentando em 6 meses a cada ano. Essa progressão continua até atingir o limite máximo de 62 anos em 2023. Portanto, em 2020, as mulheres devem comprovar ter 60 anos e 6 meses de idade, em 2021, 61 anos, e assim por diante. Essa medida visa garantir uma transição gradual e justa para a nova idade de aposentadoria.
É importante ter guardado os comprovantes de trabalho dos dois períodos, tanto rural quanto urbano. Confira a seguir quais são os documentos exigidos para a aposentadoria mista:
Caso você tenha sido um trabalhador rural empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso, você deve apresentar a mesma documentação que do tempo de trabalho urbano.
Porém, se você era segurado especial no período de trabalho rural, então é preciso comprovar através de documentos como comprovante de arrendamento, declaração do sindicato, comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, dentre outros.
Lembrando que o segurado especial é aquele que não possui vínculo empregatício e se sustenta a partir das seguintes atividades:
É indicado buscar a ajuda de um advogado previdenciário para que ele indique quais os comprovantes que você deve apresentar. Isso vai agilizar o processo do pedido da aposentadoria, além de oferecer mais assertividade na hora de ter o benefício aprovado.
O valor a ser recebido para a aposentadoria mista também é diferente para antes e depois da Reforma da Previdência.
Portanto, cálculo para aqueles que conseguiram se aposentar com as regras até a Reforma da Previdência, é:
Já para aqueles que entram para as regras após a Reforma da Previdência, o valor será calculado da seguinte forma:
Lembrando que o valor do salário para o segurado especial a ser considerado no cálculo é de um salário mínimo.
O processo de solicitação da aposentadoria é eletrônico, e para a modalidade híbrida segue o mesmo caminho.
Portanto, assim como qualquer outro benefício do INSS, você deve entrar no portal Meu INSS para entrar com o pedido.
Ao fazer o seu login, você deverá procurar por “agendamentos e solicitações” e escrever na pesquisa “Aposentadoria”. A aposentadoria híbrida não aparece nas opções, dessa forma, você deverá escolher pela “Aposentadoria por Idade Rural”. Ao clicar, você deverá anexar sua documentação e fazer o pedido.
É importante lembrar que antes de fazer a solicitação por conta própria no site, é indicado conversar com um advogado previdenciário.
Isso porque se estiver faltando algum documento essencial, o INSS irá recusar o seu pedido, tomando mais tempo até você realizar a solicitação novamente.
Dessa forma, o advogado previdenciário é o profissional adequado para entender a sua situação, saber qual a documentação necessária, inclusive a modalidade mais adequada para seu histórico laboral.
Com relação à aposentadoria híbrida, por exemplo, a depender do tempo que você exerceu em área rural ou urbana, outra modalidade de aposentadoria pode ser mais vantajosa.
Portanto, é o advogado especialista que poderá te dar as instruções assertivas para que você consiga um benefício mais vantajoso para a sua situação.
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