Você sabia que o fato de ter um membro amputado não dá direito à aposentadoria? Isso porque a aposentadoria por invalidez por perda de membro inferior ou superior só concede o benefício caso a pessoa desenvolva uma incapacidade permanente.
Isto quer dizer, quando a pessoa não consegue desempenhar nenhuma função no âmbito de trabalho. Seja a função na qual já exercia ou em qualquer outra.
Porém, existem outros benefícios e até indenizações que podem ser solicitadas pelo beneficiário nessa situação.
Confira no conteúdo a seguir como funciona esse tipo de aposentadoria, se é possível se aposentar apenas por essas condições e quais são os benefícios do INSS que a pessoa nessa situação tem direito.
Além disso, vamos dar dicas de como garantir seus direitos e receber os benefícios e indenizações às quais você tem direito. Fique ligado e saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez por perda de membro inferior!
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para aqueles que, por algum motivo, não têm mais condições de trabalhar devido a uma incapacidade permanente.
Essa incapacidade pode ser física ou mental e é avaliada por uma perícia médica.
Quando a perda de um membro inferior é tão grave que impede a pessoa de exercer suas atividades laborais, ela pode ter direito a esse benefício.
Porém, é preciso que ela de fato esteja incapacitando o trabalhador em sua função, não podendo exercer qualquer outro cargo ou tipo de serviço. Além disso, é importante entender os requisitos para conseguir o benefício.
Para se aposentar por invalidez devido à perda de um membro inferior, é necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade permanente para o trabalho.
Além disso, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, a depender da situação.
Também é importante ressaltar que a invalidez deve ser total e definitiva, ou seja, não há possibilidade de reabilitação para o trabalho.
Outro fator é que se a perda do membro for causada por um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o beneficiário não precisa cumprir a carência de número de contribuições.
Além da aposentadoria, é importante entender que antes da incapacidade se tornar permanente, é possível ter acesso a outros benefícios do INSS.
Inclusive quando se trata de uma incapacidade temporária, onde é necessário apenas o afastamento do trabalho para recuperação. Confira a seguir como funciona:
O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido aos segurados que sofreram um acidente de trabalho e estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais.
Em casos onde a doença foi causada pelo ambiente de trabalho do funcionário, como em doenças ocupacionais, o auxílio-acidentário também pode ser solicitado.
É importante lembrar que para o benefício de auxílio-doença, o beneficiário precisa apresentar a incapacidade temporária, necessitando o afastamento para sua recuperação.
Nesse caso, a perda de um membro inferior pode ser considerada como um motivo para a concessão desse benefício, que é pago até que o segurado esteja apto a retornar ao trabalho.
E ao retornar às atividades, o beneficiário tem direito à estabilidade no trabalho. Isto quer dizer, a empresa não poderá demiti-lo durante o período de 12 meses após o seu retorno ao serviço.
Já o auxílio-doença previdenciário é concedido aos segurados que estão temporariamente incapacitados de trabalhar, mas que não sofreram um acidente de trabalho.
Além disso, o beneficiário não tem direito à estabilidade no retorno ao serviço, podendo ser demitido com ou sem justa causa.
O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados que sofreram um acidente de trabalho e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Nesse caso, a perda de um membro inferior pode ser considerada como uma sequela que dá direito ao auxílio-acidente, que é pago de forma vitalícia.
Por fim, a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão permanentemente incapacitados de trabalhar, seja por um acidente de trabalho ou por outra razão.
Nesse caso, a perda de um membro inferior pode ser considerada como um motivo para a concessão desse benefício, que é pago enquanto perdurar a invalidez do segurado.
É importante saber que se você tiver um membro amputado e mesmo assim pode exercer alguma outra função no trabalho, isso faz com que você não seja considerado com incapacidade permanente. Dessa forma, você não terá direito à aposentadoria por invalidez.
Mesmo assim, além de benefícios do INSS, o beneficiário também poderá ter direito a indenizações a depender da situação.
Para isso, converse com advogado previdenciário e entenda se você solicitar e quais você poderia entrar com o pedido. Confira a seguir quais são as indenizações em caso de membro inferior amputado.
Indenizações por acidente de trabalho ou doença ocupacional são garantidas por lei para os trabalhadores que sofrem algum tipo de incapacidade permanente.
Assim, além da aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode ter direito a:
Em caso de incapacidade permanente ou parcial por causa de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o beneficiário pode solicitar uma pensão vitalícia para garantir sua subsistência.
Neste caso, a Justiça entende que o acidente ou doença compromete a possibilidade do beneficiário de garantir sua subsistência ou avançar no mercado de trabalho, para melhorar sua condição de vida. Assim, uma pensão vitalícia é estipulada para auxiliar na subsistência do segurado e sua família.
O trabalhador que sofreu uma perda de membro inferior também pode ter direito a um plano de saúde vitalício para garantir o tratamento médico necessário. Dessa forma, ele não fica desamparado com relação a tratamentos para a sua doença ou lesão.
Além disso, é possível pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos, de acordo com a gravidade do acidente e suas consequências para a vida do trabalhador.
Os danos morais são aqueles que afetam a integridade psicológica e emocional da pessoa, causando sofrimento, angústia e humilhação.
Já os danos estéticos referem-se às alterações na aparência física da pessoa, como cicatrizes, deformidades ou perda de membros, que podem impactar sua autoestima e qualidade de vida.
Por fim, os danos materiais incluem os prejuízos financeiros decorrentes do acidente, como despesas médicas, perda de renda e necessidade de adaptações na moradia ou no veículo.
Para solicitar essas indenizações, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista.
Esse profissional irá orientar o beneficiário sobre seus direitos e acompanhar todo o processo de forma a garantir que ele seja devidamente indenizado.
Além disso, é fundamental manter todos os documentos relacionados ao acidente, tratamento médico e perícia do INSS, a fim de comprovar a necessidade e o direito às indenizações.
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