Aposentadoria por idade: quais são os requisitos atuais?

Aposentadoria por idade: quais são os requisitos atuais?

A aposentadoria por idade está entre os benefícios mais conhecidos do INSS, mas os requisitos podem gerar dúvidas, principalmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Afinal, qual é a idade mínima para se aposentar? Quanto tempo de contribuição é necessário? E quem já contribuía antes da Reforma segue quais regras?

Em 2026, a resposta depende da situação previdenciária de cada segurado.

Quais são os requisitos atuais para aposentadoria por idade?

Na aposentadoria por idade urbana, os principais requisitos atualmente são:

  • Mulher: 62 anos de idade;
  • Homem: 65 anos de idade;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 contribuições mensais.

Esses são os requisitos indicados pelo INSS para a aposentadoria por idade urbana nas situações correspondentes.

É importante observar que tempo de contribuição e carência não são exatamente a mesma coisa. A carência é contada em número de contribuições mensais e, em determinadas situações, um período pode ser considerado de forma diferente para cada finalidade.

Quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência?

Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019, aplica-se a chamada aposentadoria programada.

Nessa modalidade, os requisitos gerais são:

  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Carência: 180 contribuições mensais.

A diferença no tempo mínimo de contribuição para homens que ingressaram após a Reforma é um ponto importante e deve ser considerado na análise do benefício.

E quem já contribuía antes da Reforma?

Quem já era filiado ao INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência pode estar sujeito a regras de transição.

No caso da aposentadoria por idade urbana, a idade mínima das mulheres foi aumentada gradualmente até chegar a 62 anos em 2023.

Atualmente, para essa regra de transição, são considerados:

  • Mulher: 62 anos de idade;
  • Homem: 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição para ambos;
  • 180 meses de carência.

Por isso, não basta saber apenas a idade. É necessário verificar quando a pessoa começou a contribuir e quais requisitos já estavam preenchidos em cada momento.

Existe diferença entre tempo de contribuição e carência?

Sim.

Essa é uma dúvida bastante comum.

Tempo de contribuição está relacionado ao período em que houve contribuição para a Previdência e é utilizado na análise de diferentes benefícios.

Já a carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinado benefício.

Na aposentadoria por idade urbana, o INSS indica 180 contribuições mensais de carência.

Por isso, ao analisar uma aposentadoria, não é recomendável considerar apenas a quantidade de anos trabalhados.

O que é preciso conferir no CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne informações utilizadas pelo INSS na análise dos benefícios.

Antes de solicitar a aposentadoria, é importante verificar se os dados estão corretos e completos.

Entre os pontos que podem ser conferidos estão:

  • vínculos empregatícios;
  • contribuições realizadas;
  • períodos de trabalho;
  • salários de contribuição;
  • períodos que eventualmente não aparecem no sistema;
  • informações que apresentam alguma divergência.

Se houver algum período de trabalho que não esteja registrado corretamente, pode ser necessário apresentar documentos para comprovar a informação.

O INSS informa que, durante a análise da aposentadoria, documentos podem ser solicitados para comprovar períodos de trabalho e outros dados necessários.

Quem trabalhou em atividade especial pode ter outra possibilidade

A aposentadoria por idade não é a única modalidade existente.

Quem trabalhou exposto de forma permanente a agentes prejudiciais à saúde pode ter direito à aposentadoria especial, desde que cumpra os requisitos específicos dessa modalidade e consiga comprovar a exposição conforme as regras previdenciárias.

Também existem regras específicas para professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência.

Por isso, é importante não presumir que a aposentadoria por idade seja necessariamente a melhor ou a única possibilidade.

Quem trabalhou no meio rural tem regras diferentes?

Sim.

A aposentadoria rural possui requisitos próprios e não deve ser confundida com a aposentadoria por idade urbana.

Por isso, quem exerceu atividade rural precisa ter seu histórico analisado considerando as regras específicas aplicáveis ao trabalho

Maluf advogados associados

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Você também pode gostar

Maluf Associados e Advogados - ©Todos os direitos Reservados - 2023
R. Brasil, 250 – Jardim dos Estados, cep 79010-230 - Campo Grande – MS.
CNPJ 43060097/0001-30