Afinal, quem está com aposentadoria por invalidez pode trabalhar? E o que acontece se essa situação for descoberta?
Neste conteúdo, vamos explorar as regras e regulamentos que envolvem a aposentadoria por invalidez, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações importantes para aqueles que se encontram nessa situação.
Se você é aposentado por invalidez ou conhece alguém que está, continue lendo para descobrir tudo o que precisa saber sobre esse assunto.
A aposentadoria por invalidez é um auxílio previdenciário destinado aos trabalhadores que, infelizmente, se veem impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma total e permanente.
Para garantir a concessão desse benefício, é necessário comprovar essa incapacidade por meio da perícia médica do INSS. Após comprovado que o trabalhador não pode exercer nenhuma atividade profissional, o benefício é concedido.
Para ser elegível para a aposentadoria por incapacidade, o empregado deve ter feito contribuições para a Segurança Social por um período mínimo de 12 meses.
No entanto, essa regra não se aplica em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves, como câncer e AIDS. Nestes casos, não há exigência de carência, ou seja, o trabalhador pode solicitar o benefício mesmo sem ter contribuído por um período mínimo.
Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é concedida de forma automática.
É necessário passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o exercício de suas atividades laborais. Caso a perícia constate que a incapacidade é total e permanente, o benefício será concedido.
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador. Essa média é obtida a partir dos 60% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Além disso, também há o acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).
No entanto, é importante destacar que o valor da aposentadoria por invalidez não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Caso a média dos salários de contribuição seja inferior ao salário mínimo, o benefício será ajustado para atender a esse valor mínimo.
E caso a aposentadoria por invalidez seja causada por uma doença ocupacional ou fruto de um acidente de trabalho, o valor da aposentadoria é integral. Isto quer dizer, 100% do salário base.
Se um aposentado por invalidez for pego trabalhando, ele pode ter seu benefício suspenso ou até mesmo cancelado.
Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez pressupõe que a pessoa está incapacitada para o trabalho de forma permanente.
Caso seja constatado que o aposentado está exercendo atividades remuneradas, o INSS pode entender que houve uma recuperação da capacidade laboral e, portanto, o benefício não é mais necessário.
O servidor público também deve seguir as mesmas regras do trabalhador que se aposenta normalmente por incapacidade permanente. Isto quer dizer, não pode exercer nenhuma atividade profissional, pois na aposentadoria foi comprovada a incapacidade para qualquer tipo de serviço.
Dessa forma, caso seja constatado que o aposentado está exercendo atividade remunerada, o benefício será suspenso.
Caso o aposentado por invalidez apresente uma melhora em seu quadro de saúde e recupere a capacidade para o trabalho, é possível voltar a trabalhar.
Nesse caso, o benefício de aposentadoria por invalidez será cessado e o segurado poderá retornar ao mercado de trabalho.
É importante ressaltar que, ao voltar a trabalhar, o segurado deverá contribuir novamente para a Previdência Social e poderá solicitar outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.
Além disso, o aposentado poderá solicitar a reintegração ao antigo emprego, aquele no qual estava durante o período de afastamento por doença.
Uma dúvida comum é se o tempo de afastamento por invalidez é contado para a aposentadoria. A resposta é sim. O período em que o trabalhador ficou afastado por invalidez é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Isso significa que esse tempo será somado ao tempo de contribuição total do segurado. Portanto, pode antecipar a concessão de outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Diante dessas opções, é importante conversar com um advogado previdenciário. Isso porque ele irá analisar a sua situação para entender quais são os seus direitos como segurado do INSS.
A ajuda do advogado também vai auxiliar na hora de fazer o planejamento da sua aposentadoria. Ao contar com esse recurso, você pode entender quanto precisa contribuir e por quanto tempo para alcançar uma quantia confortável para o benefício.
Portanto, se você ainda tem dúvidas se quem tem aposentadoria por invalidez pode trabalhar, entre em contato com a nossa equipe de especialistas. São mais de 15 anos de trabalho perante a Justiça, representando centenas de segurados e trabalhadores a conquistarem seus direitos de forma ágil, séria e eficaz. Clique na imagem abaixo e converse conosco!
