Esse é um direito dos trabalhadores beneficiários do INSS quando precisam se afastar do trabalho para tratamento de doenças ou lesões. Durante esse período, o funcionário recebe um valor para a manutenção das suas necessidades, enquanto não está apto a trabalhar.
Porém, existe mais de um tipo de auxílio-doença e é importante saber quais os direitos de quem recebe.
Portanto, confira no conteúdo a seguir quais são os tipos de auxílio por incapacidade temporária, como funciona e quem tem direito a receber. Boa leitura!
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício do INSS aos trabalhadores que precisam se ausentar do trabalho para tratamento de saúde.
Mas, é importante entender que não basta estar doente para receber. É preciso que a doença ou lesão impossibilite o funcionário de exercer a sua função. Por isso o nome de auxílio por incapacidade temporária.
Dessa forma, para receber o auxílio é preciso que o trabalhador seja segurado do INSS cumprindo o período de graça ou ter ao menos 12 contribuições para a previdência.
Porém, essa regra serve apenas para um dos tipos de auxílio-doença. Dessa forma, é essencial que você entenda quais os tipos e qual se aplica a sua situação. Confira!
O auxílio-doença é um benefício que possui algumas regras a serem cumpridas e cada caso deve ser analisado separadamente. Por isso, é importante que antes de dar entrada, você converse com um advogado previdenciário.
Confira a seguir quais os tipos de auxílio por incapacidade temporária, quem tem direito a receber e quais os direitos de quem recebe cada um.
O auxílio-doença previdenciário (B31) é aquele no qual a doença ou lesão que incapacita o trabalhador não tem relação direta com o tipo de atividade exercida ou com o ambiente de trabalho onde o funcionário está inserido.
Um exemplo é quando o funcionário está no seu momento de lazer no final de semana e quebra uma perna e necessita de cirurgia. Para certas profissões, esse fator pode incapacitar o funcionário até a sua recuperação total do ocorrido.
Se o tempo de recuperação superar 15 dias, então o funcionário precisa entrar com o pedido de auxílio-doença. Assim, o salário deixa de ser pago pela empresa e o trabalhador passa a receber um valor para sua subsistência através do auxílio por incapacidade temporária.
Nesta ocasião, o funcionário precisa ter a qualidade de segurado e ter cumprido o período de carência. Isso quer dizer, ter contribuído ao menos 12 vezes para a previdência social.
Já o auxílio-doença acidentário (B91) é quando o funcionário desenvolve uma doença ou tem uma lesão a partir de um acidente de trabalho.
Esse acidente deve ter relação direta com o ambiente de trabalho no qual o trabalhador está inserido ou diretamente relacionado ao tipo de serviço exercido.
Como, por exemplo, um ajudante de carga e descarga desenvolve uma doença na coluna devido ao carregamento de excesso de peso diário.
Até mesmo quando um eletricista sofre uma descarga elétrica durante o serviço. Assim como doenças ocupacionais como o LER e DORT que são desenvolvidas devido ao esforço repetitivo, isso se aplica a caixas de supermercado, por exemplo.
Para esse tipo de auxílio-doença, o funcionário não precisa cumprir a carência do INSS. Apenas possuir a qualidade de segurado.
Assim como, no seu retorno ao trabalho, o trabalhador possui uma estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido dentro desse período.
Se você se encaixar em alguma das situações para receber o auxílio por incapacidade temporária, então é preciso entrar com o pedido do benefício através do site do Meu INSS.
Você deverá passar pela perícia médica do INSS para comprovar a sua incapacidade e começar a receber o benefício.
Uma vez concedido, você poderá recebê-lo por até 120 dias. Caso a sua recuperação necessite de um tempo a mais, você pode pedir o prolongamento do benefício.
Isso pode acontecer quantas vezes for necessário até você conseguir se restabelecer para retornar ao trabalho. Através do próprio site onde você solicitou o benefício, é possível pedir o aumento do tempo de recebimento do auxílio.
Mas, caso o trabalhador não consiga restabelecer sua saúde para o exercício da função e nem para nenhum outro tipo de trabalho, então deverá ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.
O benefício por incapacidade temporária não pode ser recebido em algumas situações. Confira quais são elas:
Se você cumpre com as exigências para receber o auxílio-doença, mas o INSS não concedeu o benefício, então é possível reverter a situação.
Isso pode ter acontecido pela falta de um médico especialista no momento da perícia médica ou até mesmo um erro do próprio INSS.
Portanto, existe a possibilidade de reverter esse pedido através de uma ação judicial. Assim, você deve conversar antes com um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional entenderá a sua situação, indicando a melhor estratégia para conseguir o benefício na Justiça.
As chances podem ser boas na Justiça, pois quem analisará o seu caso é o juiz. Ele pode solicitar que a sua situação passe por uma nova perícia médica através de um médico especialista na sua doença ou lesão, por exemplo. Isso favorece que o benefício seja concedido.
Portanto, se você entrou com o pedido e recebeu uma negativa, entre em contato com a nossa equipe. São mais de 15 anos representando o direito de trabalhadores e segurados na Justiça.
Nossa equipe de alta performance oferece atendimento exclusivo, transparente e seguro para nossos clientes. Além de agilidade no momento de entrar com o processo e conquistar o benefício. Para isso, clique aqui e converse com nossos advogados.
+55 67 999835138 – 67 32136965
+55 67 999835138 Whatsapp
Email: contato@malufadvogadosassociados.com.br
Site: malufadvogadosassociados.com.br