Auxílio por incapacidade temporária: quanto tempo dura

Auxílio por incapacidade temporária: quanto tempo dura

Você já ouviu falar do auxílio por incapacidade temporária?

Esse é um direito dos trabalhadores beneficiários do INSS quando precisam se afastar do trabalho para tratamento de doenças ou lesões. Durante esse período, o funcionário recebe um valor para a manutenção das suas necessidades, enquanto não está apto a trabalhar.

Porém, existe mais de um tipo de auxílio-doença e é importante saber quais os direitos de quem recebe.

Portanto, confira no conteúdo a seguir quais são os tipos de auxílio por incapacidade temporária, como funciona e quem tem direito a receber. Boa leitura!

O que é o auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício do INSS aos trabalhadores que precisam se ausentar do trabalho para tratamento de saúde.

Mas, é importante entender que não basta estar doente para receber. É preciso que a doença ou lesão impossibilite o funcionário de exercer a sua função. Por isso o nome de auxílio por incapacidade temporária.

Dessa forma, para receber o auxílio é preciso que o trabalhador seja segurado do INSS cumprindo o período de graça ou ter ao menos 12 contribuições para a previdência.

Porém, essa regra serve apenas para um dos tipos de auxílio-doença. Dessa forma, é essencial que você entenda quais os tipos e qual se aplica a sua situação. Confira!

Quais os tipos de auxílio por incapacidade temporária

O auxílio-doença é um benefício que possui algumas regras a serem cumpridas e cada caso deve ser analisado separadamente. Por isso, é importante que antes de dar entrada, você converse com um advogado previdenciário.

Confira a seguir quais os tipos de auxílio por incapacidade temporária, quem tem direito a receber e quais os direitos de quem recebe cada um.

Auxílio-doença previdenciário

O auxílio-doença previdenciário (B31) é aquele no qual a doença ou lesão que incapacita o trabalhador não tem relação direta com o tipo de atividade exercida ou com o ambiente de trabalho onde o funcionário está inserido.

Um exemplo é quando o funcionário está no seu momento de lazer no final de semana e quebra uma perna e necessita de cirurgia. Para certas profissões, esse fator pode incapacitar o funcionário até a sua recuperação total do ocorrido.

Se o tempo de recuperação superar 15 dias, então o funcionário precisa entrar com o pedido de auxílio-doença. Assim, o salário deixa de ser pago pela empresa e o trabalhador passa a receber um valor para sua subsistência através do auxílio por incapacidade temporária.

Nesta ocasião, o funcionário precisa ter a qualidade de segurado e ter cumprido o período de carência. Isso quer dizer, ter contribuído ao menos 12 vezes para a previdência social.

Auxílio-doença acidentário

Já o auxílio-doença acidentário (B91) é quando o funcionário desenvolve uma doença ou tem uma lesão a partir de um acidente de trabalho.

Esse acidente deve ter relação direta com o ambiente de trabalho no qual o trabalhador está inserido ou diretamente relacionado ao tipo de serviço exercido.

Como, por exemplo, um ajudante de carga e descarga desenvolve uma doença na coluna devido ao carregamento de excesso de peso diário.

Até mesmo quando um eletricista sofre uma descarga elétrica durante o serviço. Assim como doenças ocupacionais como o LER e DORT que são desenvolvidas devido ao esforço repetitivo, isso se aplica a caixas de supermercado, por exemplo.

Para esse tipo de auxílio-doença, o funcionário não precisa cumprir a carência do INSS. Apenas possuir a qualidade de segurado.

Assim como, no seu retorno ao trabalho, o trabalhador possui uma estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido dentro desse período.

Quanto tempo dura o auxílio doença

Se você se encaixar em alguma das situações para receber o auxílio por incapacidade temporária, então é preciso entrar com o pedido do benefício através do site do Meu INSS.

Você deverá passar pela perícia médica do INSS para comprovar a sua incapacidade e começar a receber o benefício.

Uma vez concedido, você poderá recebê-lo por até 120 dias. Caso a sua recuperação necessite de um tempo a mais, você pode pedir o prolongamento do benefício.

Isso pode acontecer quantas vezes for necessário até você conseguir se restabelecer para retornar ao trabalho. Através do próprio site onde você solicitou o benefício, é possível pedir o aumento do tempo de recebimento do auxílio.

Mas, caso o trabalhador não consiga restabelecer sua saúde para o exercício da função e nem para nenhum outro tipo de trabalho, então deverá ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Quem não tem direito a receber o auxílio por incapacidade temporária

O benefício por incapacidade temporária não pode ser recebido em algumas situações. Confira quais são elas:

  • Trabalhador não possui a qualidade de segurado: isso acontece quando o funcionário deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS ou por mais tempo a depender do período de graça.
  • Trabalhador segurado que está recluso em regime fechado: o trabalhador que está preso em regime fechado deixa de receber seu auxílio-doença por 60 dias. Se após esse período, ainda continuar em regime fechado, então o benefício é suspenso.
  • Trabalhador que já possuía doença ou lesão antes de começar a contribuir ao INSS. Salvo quando a incapacidade para o trabalhador for derivada por causa de uma doença já existente, no caso, o serviço acabou agravando a situação.
  • Trabalhador segurado com incapacidade por período inferior a 15 dias. Neste caso, a empresa paga o valor do salário durante o período de afastamento.

O que fazer se o auxílio por incapacidade temporária não for concedido

Se você cumpre com as exigências para receber o auxílio-doença, mas o INSS não concedeu o benefício, então é possível reverter a situação.

Isso pode ter acontecido pela falta de um médico especialista no momento da perícia médica ou até mesmo um erro do próprio INSS.

Portanto, existe a possibilidade de reverter esse pedido através de uma ação judicial. Assim, você deve conversar antes com um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional entenderá a sua situação, indicando a melhor estratégia para conseguir o benefício na Justiça.

As chances podem ser boas na Justiça, pois quem analisará o seu caso é o juiz. Ele pode solicitar que a sua situação passe por uma nova perícia médica através de um médico especialista na sua doença ou lesão, por exemplo. Isso favorece que o benefício seja concedido.

Portanto, se você entrou com o pedido e recebeu uma negativa, entre em contato com a nossa equipe. São mais de 15 anos representando o direito de trabalhadores e segurados na Justiça.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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