Como calcular rescisão de contrato: Entenda suas verbas rescisórias

Como calcular rescisão de contrato: Entenda suas verbas rescisórias

O momento da rescisão de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, vem sempre acompanhado de muitas dúvidas sobre os valores a serem recebidos. O cálculo das verbas rescisórias pode parecer complicado, mas entender cada uma das parcelas é fundamental para garantir que seus direitos estão sendo respeitados.

Na Maluf Advogados Associados, sabemos que a transparência nesse processo é crucial. Por isso, preparamos este guia para ajudar você a entender como são calculadas as principais verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário, as férias e o 13º salário.

Saldo de Salário

O saldo de salário é a parcela mais básica e fácil de ser calculada. Trata-se do valor referente aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão.

  • Cálculo: (Salário mensal ÷ 30) x número de dias trabalhados no mês.

Exemplo: Se você foi demitido no dia 15 de um mês com 30 dias e seu salário é R$ 2.400,00, o cálculo é: (R$ 2.400,00 ÷ 30) x 15 = R$ 1.200,00.

Férias

O cálculo das férias na rescisão é dividido em dois tipos: férias vencidas e férias proporcionais.

Férias Vencidas

As férias vencidas são aquelas a que o empregado já tinha direito, mas ainda não tinha usufruído. Elas são devidas em sua totalidade.

  • Cálculo: Salário mensal + 1/3 do salário.

Exemplo: Se o seu salário é R$ 2.400,00 e você tem férias vencidas, o valor é: R$ 2.400,00 + (R$ 2.400,00 ÷ 3) = R$ 3.200,00.

Férias Proporcionais

As férias proporcionais são referentes ao período aquisitivo de férias que não foi completado. Elas são calculadas com base nos meses trabalhados no ano da demissão.

  • Cálculo: (Salário mensal ÷ 12) x número de meses trabalhados + 1/3 do valor.

Exemplo: Se você trabalhou 6 meses no ano da demissão e seu salário é R$ 2.400,00, o cálculo é: (R$ 2.400,00 ÷ 12) x 6 = R$ 1.200,00. O valor final, com 1/3, é: R$ 1.200,00 + (R$ 1.200,00 ÷ 3) = R$ 1.600,00.

Para o cálculo de férias proporcionais, o mês de trabalho conta como completo se você trabalhou 15 dias ou mais.

13º Salário

O cálculo do 13º salário na rescisão é sempre proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.

  • Cálculo: (Salário mensal ÷ 12) x número de meses trabalhados.

Exemplo: Se você trabalhou 8 meses no ano da demissão e seu salário é R$ 2.400,00, o cálculo é: (R$ 2.400,00 ÷ 12) x 8 = R$ 1.600,00.

O mês de trabalho é considerado para o cálculo se o empregado trabalhou 15 dias ou mais.

Outras verbas rescisórias importantes

Dependendo do tipo de demissão (com ou sem justa causa), você pode ter direito a outras verbas.

  • Aviso-prévio indenizado: Caso a empresa não exija que você trabalhe o aviso-prévio, ela deve pagar o valor de um salário integral.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Este valor é pago apenas em demissões sem justa causa. O empregador deposita 40% sobre o valor total do FGTS.
  • Liberação do FGTS: Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acrescido da multa de 40%.
  • Seguro-desemprego: Este benefício é pago pelo governo federal e se aplica apenas em demissões sem justa causa.

A importância de um advogado especialista

É crucial conferir o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para garantir que todos os cálculos foram feitos corretamente. A falta de conhecimento sobre os seus direitos pode resultar em perdas financeiras significativas.

Um advogado especialista em direito trabalhista pode analisar o seu caso, verificar se a sua rescisão foi calculada corretamente e, se necessário, tomar as medidas legais para garantir que você receba tudo o que lhe é devido.

Não deixe para depois. Se você foi demitido e tem dúvidas sobre a sua rescisão, entre em contato com a Maluf Advogados Associados. Estamos prontos para te ajudar e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato conosco para uma análise completa da sua situação e obtenha a orientação jurídica que você merece.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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