O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Esse pode ter sido causado por uma doença do trabalho ou acidente, ou até mesmo em casos onde não tem ligação direta com a natureza do serviço.
Em ambos os casos é possível receber o auxílio-doença, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.
Portanto, confira neste post como funciona esse benefício, quem tem direito a recebê-lo e o passo a passo para dar entrada no pedido. Se você está passando por uma situação de incapacidade temporária, continue lendo para entender melhor como o auxílio-doença pode te ajudar.
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que sofreram algum acidente de trabalho ou doença que deixou incapacitado para exercer suas funções laborais.
Dessa forma, esse auxílio garante uma renda mínima para o segurado durante o período em que ele estiver afastado se recuperando.
É importante entender que existem dois tipos de auxílio-doença: o B91 onde o funcionário desenvolve uma doença ocupacional ou doença do trabalho, esses precisam ter alguma ligação com a natureza do trabalho exercido.
E o B31 onde o funcionário recebe o auxílio, porém a doença ou lesão não foi consequência do tipo de trabalho exercido.
Para ambos os casos existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para receber esse auxílio, confira a seguir quais são eles.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa estar devidamente inscrito no INSS e ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses.
Normalmente, os funcionários que são contratados pela CLT já são contribuintes do INSS. A própria empresa faz o recolhimento mensal.
Assim, é importante que o trabalhador consulte sua situação no Meu INSS para entender se de fato a empresa tem feito esse recolhimento. Saiba como é feita essa consulta no site do Gov.
Além de estar contribuindo, é preciso também comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de exames médicos e laudos que atestem a condição de saúde do segurado.
Isso deve ser comprovado durante a perícia médica do INSS. Você verá que durante o passo a passo para entrar com o pedido será necessário agendar a perícia. Confira a seguir.
Para dar entrada no auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS.
Primeiramente, é preciso entrar no site do Meu INSS e realizar o cadastro. Você pode entrar com a sua conta do Gov.br.
Após entrar, você deve escolher por “Novo Pedido” e procurar por auxílio por incapacidade temporária”.
Será necessário marcar uma perícia médica do INSS, assim que marcado horário e local, você deverá comparecer com todos os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos e exames.
Durante a perícia, o médico avaliará a condição de saúde do segurado e emitirá um parecer sobre a necessidade do benefício.
Após a perícia, você deverá acompanhar pelo próprio site o resultado.
Caso o pedido seja aprovado, você começará a receber o auxílio-doença a partir da data de início da incapacidade para o trabalho, que é determinada pelo médico perito do INSS.
O benefício pode ser pago por um período máximo de 120 dias, podendo ser prorrogado mediante nova perícia médica.
Se você tiver a necessidade de solicitar o auxílio-doença e quando for entrar com o pedido descobrir que a empresa não está recolhendo corretamente o valor do INSS, você deve ir atrás dos seus direitos.
Dessa forma, é preciso falar primeiramente com a empresa para entender porque o recolhimento não tem sido feito mensalmente.
Caso a empresa não realize o pagamento retroativo, então é indicado entrar em contato com um advogado previdenciário.
Nessa situação, será solicitado o pagamento retroativo do INSS para que você consiga acesso ao seu benefício por incapacidade.
Porém, se você não quiser continuar na empresa, essa é tida como uma falta grave, podendo até ensejar uma rescisão do contrato de trabalho.
Nesse caso, você deixa o seu emprego recebendo as mesmas verbas rescisórias que se você tivesse sido demitido sem justa causa. Isso entra multa de 40% do FGTS, direito ao saque do FGTS e seguro desemprego.
Portanto, para entender qual o melhor cenário para você, é importante buscar orientação de um advogado previdenciário para auxiliar nesse processo e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Outro ponto com relação às contribuições mensais ao INSS, caso você tenha sido diagnosticado com uma doença ocupacional ou tenha sofrido um acidente de trabalho, para ter acesso ao benefício não é preciso ter contribuído por 12 meses.
Basta que você tenha a qualidade de segurado para ter direito ao benefício.
Se você acompanhou o resultado da perícia e descobriu uma negativa do seu pedido de benefício, é possível recorrer da decisão.
Para isso, é necessário entrar com um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido pelo órgão. Esse recurso é válido para negativas cujo argumento foi erro de documentação.
Caso não tenha sido erro ou falta de documentação específica e a negativa tenha sido dada por recusa na perícia médica, então é necessário entrar diretamente com o pedido na Justiça.
Isso porque as chances do juiz deliberar outra perícia médica com um médico especialista no seu tipo de diagnóstico pode aumentar as suas chances de aprovação do benefício.
Além disso, ele pode até mesmo nem sugerir uma nova perícia, deliberando imediatamente o benefício.
Por isso, é sempre bom reunir toda a documentação médica que comprove a incapacidade de trabalhar e apresentar argumentos sólidos para reverter a negativa.
E o papel do advogado especializado em direito previdenciário é essencial nesse momento. Portanto, não abra mão dos seus direitos.
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O auxílio-doença é um benefício importante para garantir a segurança financeira do segurado durante o período de afastamento do trabalho, por isso é essencial estar bem informado e preparado para enfrentar possíveis obstáculos no caminho da concessão do benefício.