A perda da visão em um dos olhos modifica a forma como interagimos com o mundo. Atividades simples do cotidiano, como calcular a distância para descer um degrau de calçada, colocar café em uma xícara sem transbordar, dirigir à noite ou até mesmo ler as letras miúdas de uma receita, passam a exigir muito mais esforço, adaptação e cuidado.
Para os aposentados e pensionistas que convivem com essa condição, o desgaste físico e a necessidade de acompanhamento médico constante geram despesas que pesam no orçamento doméstico.
Felizmente, a legislação brasileira reconhece esse desafio e garante um direito financeiro fundamental para aliviar esse peso: a isenção do Imposto de Renda e a devolução de valores pagos no passado.
Se você ou um familiar querido possui cegueira em um dos olhos e quer entender como pedir isenção de imposto de renda para visão monocular, preparamos este guia prático, para orientar você do início ao fim. Acompanhe!
Sim, com certeza. Embora a lei federal antiga (Lei nº 7.713/88) utilize apenas o termo “cegueira”, a Justiça brasileira já pacificou há muitos anos o entendimento de que a visão monocular se enquadra perfeitamente nesse direito.
Além disso, com a aprovação da Lei nº 14.126, a visão monocular foi classificada oficialmente como deficiência sensorial do tipo visual em todo o território nacional.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e possui cegueira em apenas um dos olhos (seja por nascença, decorrente de uma doença como glaucoma e diabetes, ou por causa de um acidente), você tem o direito garantido de parar de sofrer o desconto do Leão no seu benefício.
Lembrete importante: O direito à isenção independe da data em que você perdeu a visão. Se a condição surgiu antes ou depois de você se aposentar, o benefício tributário continua sendo seu por direito.
O pedido pode ser iniciado por via administrativa, diretamente junto ao órgão responsável por pagar a sua aposentadoria ou pensão.
O caminho comum envolve:
Sim, desde que a limitação visual seja severa e se enquadre nos critérios legais de cegueira, mesmo que não seja total.
Essa é uma dúvida que aflige muitas pessoas que ainda conseguem enxergar vultos, luzes ou que possuem um campo visual extremamente reduzido em um ou nos dois olhos.
A Justiça entende que a palavra “cegueira” descrita na lei não significa apenas a perda absoluta e total da visão (a escuridão completa).
Quem possui uma visão parcial acentuada, clinicamente chamada de cegueira legal ou subnormalidade visual, onde mesmo com o uso de óculos ou lentes a pessoa não consegue desempenhar as atividades básicas do dia a dia, também tem direito à isenção.
O que vai definir o seu direito não é o nome que se dá à limitação, mas sim o resultado dos exames de acuidade visual e o laudo do seu oftalmologista demonstrando que a visão parcial equivale a uma limitação grave e irreversível.
O documento médico é a parte mais importante de todo o processo. Um erro ou omissão no laudo pode fazer com que o perito do governo negue o seu pedido de imediato.
Para que o documento seja aceito sem problemas, o laudo emitido pelo seu oftalmologista (seja do SUS ou da rede particular) precisa conter:
Descobrir esse direito hoje não significa que você perdeu o dinheiro que ficou para trás. Se você já tinha a visão monocular e continuou sofrendo os descontos mensais na sua aposentadoria, você tem o direito de exigir a restituição dos últimos 5 anos.
Para recuperar esses valores, é preciso comprovar juridicamente a data do início da cegueira por meio daquele laudo médico bem estruturado que mencionamos antes.
O cálculo exato de tudo o que foi retido na fonte ou pago no ajuste anual ao longo dos últimos 60 meses é levantado e atualizado pela inflação (taxa Selic).
Como o INSS e a Receita Federal quase nunca devolvem os anos anteriores de forma automática na via administrativa, a cobrança do retroativo é garantida com sucesso por meio de uma ação judicial conduzida por especialistas.
Para muitas famílias, receber esse montante acumulado representa a segurança financeira necessária para organizar as contas e investir na qualidade de vida.
Infelizmente, os órgãos públicos costumam criar muitas barreiras burocráticas e costumam negar diversos pedidos legítimos de visão monocular na via administrativa.
Diante de uma negativa injusta, o paciente não deve desanimar: o caminho mais seguro e eficaz passa a ser a via judicial, onde os juízes aplicam a lei de forma muito mais justa e humanizada do que os peritos do Estado.
A seguridade social atua em momentos extremamente delicados na vida das pessoas, seja por motivo de doença, idade ou óbito, e é fundamental que o segurado esteja muito bem assistido.
Enfrentar o labirinto burocrático do governo exige paciência e conhecimentos técnicos que o cidadão comum, muitas vezes debilitado pela idade ou pelas limitações de saúde, não possui.
O advogado focado em Direito Previdenciário e Social é o profissional que equilibra o jogo e tira todo o estresse das suas costas. O papel do especialista envolve:
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