A empresa pode alterar o ponto do funcionário? Entenda!

A empresa pode alterar o ponto do funcionário? Entenda!

Uma dúvida frequente com relação ao acompanhamento da jornada de trabalho é se a empresa pode alterar o ponto do funcionário.

É importante entender que, seja para menos ou para mais, a prática de alteração do ponto é indevida. Isso porque é a partir dela que será determinado o desconto na folha de pagamento do funcionário.

Portanto, confira a seguir quais as consequências legais para a empresa caso ela esteja alterando o ponto do funcionário e entenda como deve funcionar a marcação de ponto segundo a Lei.

Acompanhe o conteúdo e tire suas dúvidas.

A empresa pode alterar o ponto do funcionário sem avisar?

A prática de manipular os horários do ponto por parte da empresa é indevida. Essa pode ser feita para adicionar mais horas ou retirar, assim como mudar os registros de alguma forma. Independente da informação manipulada, essa não é uma prática legal.

Imagine que você deva iniciar o trabalho às 8h e encerrar às 18h. Se você chega 20 minutos atrasado e a empresa altera seu ponto para 8h, esse valor deixará de ser contabilizado.

Porém, se essa alteração for para menos, como quando você chega às 7h40 e a empresa manipula para 8h, você deixa de receber seus direitos a horas extras.

Independente do tipo de alteração, caso você entre com uma ação trabalhista de reconhecimento de jornada, e o juiz identifique que o ponto não sofre nenhuma alteração, estando os horários todos cravados entre 8h e 18h, é possível que ele identifique a manipulação, anulando a validade do ponto.

Portanto, é importante estar atento(a) a essas mudanças, pois elas podem ser feitas para suprimir os direitos dos funcionários de alguma forma.

Como descobrir fraude da empresa na alteração de ponto do funcionário

Existem diferentes formas de manipulação de ponto do funcionário, por isso é importante entender quais são elas para conseguir identificar. Confira abaixo quais são as mais comuns:

  • Adição de registros: é o ato de adicionar marcações indicando a presença do funcionário ou a realização de atividades nas quais ele não participou de fato.
  • Redução de registros: feita com a intenção de reduzir as horas trabalhadas e evitar o pagamento de horas extras, a redução de registros exclui marcações legítimas do ponto.
  • Modificação de registros: alterações feitas para mais ou para menos nos horários exercidos pelo funcionário a fim de beneficiar a empresa.
  • Manipulação do sistema de ponto eletrônico: em empresas que utilizam o ponto eletrônico, essa manipulação pode ser feita direto no sistema.

Quais as consequências da manipulação de ponto para a empresa

Segundo a Lei, o acompanhamento do ponto deve ser feito de forma íntegra, com registros precisos e completos. Isso inclui as pausas, horários, folgas, férias, etc.

Caso seja necessária a alteração dos registros do ponto, essa prática pode ser feita apenas para correção de erros ou omissões. Mesmo assim, essa modificação deve ser feita de forma legal e autorizada, garantindo a integridade das informações e a conformidade com a Lei.

Se por acaso a empresa receber alguma ação trabalhista que coloque em cheque a veracidade do ponto, a empresa pode chegar a ter o registro do funcionário anulado.

Isso porque se o juiz entende que houve manipulação e essa seja comprovada por outras partes como testemunhas, conversas, e-mails, por exemplo, a empresa pode ter a sua defesa inviabilizada.

Dessa forma, pode sofrer consequências como:

  • Multas e penalidades;
  • Pagamento de horas extras negadas ao funcionário;
  • Processos trabalhistas;

Portanto, se você identificar algum erro ou falha nesse quesito, é indicado recorrer a um advogado trabalhista para receber orientações de como garantir seus direitos trabalhistas.

Como deve funcionar a marcação de ponto

Segundo a CLT, que é a lei que rege as normas trabalhistas de funcionários com carteira assinada, o registro do ponto deve ser feito em todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores.

No ponto deve conter as informações sobre o funcionário, o horário de entrada e saída dos trabalhadores, intervalos intrajornada e interjornada, atrasos, faltas e saídas antecipadas.

Assim como também devem constar as horas extras e os períodos de trabalho à disposição do empregador.

O registro do ponto pode ser feito de forma manual, eletrônico ou mecânico.

Porém, as empresas menores que 20 funcionários podem manter o controle manual, em contrapartida, as que contém uma quantidade de colaboradores maior que 20 deva seguir pelo mecânico ou eletrônico.

Além disso, existem as portarias (1510, 373 e 671) e que chegaram para estimular a modernização e facilitação no controle da jornada de trabalho dos funcionários.

Assim, empresas podem optar por pontos que utilizam biometria, reconhecimento facial, dentre outras soluções que ajudem esse processo de controle, evitando fraudes e erros nos registros.

De quem é a responsabilidade da marcação de ponto

É importante saber que a empresa precisa controlar o registro de ponto e oferecer soluções para evitar fraudes. Porém, também é de obrigação do funcionário, de acordo com a legislação trabalhista, registrar o ponto de forma precisa e em conformidade com as normas estabelecidas pela empresa. 

Assim, a não utilização correta do sistema por parte do funcionário também pode acarretar consequências para o próprio, assim como para a empresa.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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