A decisão de separação nem sempre é fácil, principalmente quando filhos menores estão envolvidos. E uma das principais dúvidas é se guarda compartilhada paga pensão.
Essa dúvida é recorrente porque na modalidade de guarda unilateral, é fixada a pensão alimentícia. Então entende-se que na compartilhada, os gastos também deveriam ser compartilhados. Porém, não é assim que funciona.
Confira a seguir quais as regras da guarda compartilhada e se nessa modalidade é preciso pagar a pensão. Boa leitura!
Engana-se quem pensa que a guarda compartilhada é a divisão exata de convivência com os filhos. Essa modalidade determina que os pais tomem as decisões importantes sobre a vida dos filhos em conjunto.
Isto quer dizer, é preciso compartilhar a responsabilidade de criação dos filhos. Como é o caso na escolha de qual escola estudar, quais atividades participar, acompanhamento em consultas, dentre outras.
Porém, na guarda compartilhada é decidida uma residência fixa para a criança. Já o genitor que não tiver como residente, poderá conviver com a criança acompanhando em atividades e com pernoites durante a semana ou nos finais de semana, como é o mais comum.
É importante saber que o que determina essa modalidade de guarda é o poder de tomar decisões a respeito da vida da criança e não o tempo de convivência. Neste caso, a guarda compartilhada exige que sejam feitas em conjunto com ambos os pais.
O tempo de convivência pode ser acordado entre as partes no momento de escolher pelo tipo de guarda.
A guarda compartilhada, como já adiantamos no tópico anterior, é aquela onde os pais possuem a responsabilidade de decidir pela vida dos filhos em conjunto. Porém, o filho possui residência fixa com apenas um dos genitores.
Já na guarda alternada, o filho alterna as residências, ficando um período de tempo com um genitor e outro período com o outro genitor.
Dessa forma, há uma divisão de tempo entre os pais e nesses períodos de convivência o genitor residente tem total autonomia e liberdade para decidir o que bem entender da vida de seu filho, sem pedir autorização ou dar satisfações ao outro genitor.
A dúvida que gira em torno do pagamento de pensão na guarda compartilhada acontece, pois na unilateral a pensão é obrigatória. Assim, quando se fala em guarda compartilhada, pode-se entender que os gastos financeiros também serão compartilhados.
De fato, é possível uma maior convivência com a criança, incluindo pernoites durante a semana. Porém, como na guarda compartilhada existe uma residência fixa do menor, o genitor não residente também é obrigado a pagar a pensão, pois o maior gasto acaba sendo daquele que possui a residência do filho(a).
Por isso, guarda compartilhada paga pensão alimentícia e essa pode ser acordada no momento de escolher pela guarda ou através da Justiça.
O valor da pensão leva em consideração diversos aspectos como o salário do genitor e a necessidade do filho em questão.
Se o genitor responsável pela pensão for empregado em modalidade CLT, então a taxa é estabelecida no seu salário, podendo chegar a até 30% do valor bruto. Essa porcentagem também pode ser ultrapassada em casos de altos salários.
Os pais possuem direitos e deveres com seus filhos e esses são resguardados pela Lei. Dessa forma, a pensão alimentícia é direito indisponível e irrenunciável e deve ser paga independente do status do genitor.
Isso porque a pensão está ligada à sobrevivência e dignidade da criança. Assim, estar desempregado não exonera o genitor do seu dever.
É importante saber também que esse dever vai até o filho completar 18 anos. Porém, após essa data a pensão não é exonerada automaticamente.
Isso porque ela deixa de depender do fator idade, mas pode ainda ser exigida devido ao grau de parentesco e necessidade do filho em continuar recebendo o valor.
Existem muitas dúvidas com relação a tipos de guarda e divórcio. Por isso, é importante sempre conversar com advogado da família antes de tomar qualquer decisão. Isso porque cada caso é diferente e é preciso olhar para que os direitos de todos os envolvidos sejam resguardados.
Agora que você já sabe que guarda compartilhada paga pensão, não abra mão dos direitos do seu filho. Se você está passando pelo processo de separação e necessita de acompanhamento para garantir que a situação seja resolvida da melhor forma e com seus direitos garantidos, entre em contato com a nossa equipe.
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