Isenção do imposto de renda por doença: quem pode solicitar

Isenção do imposto de renda por doença: quem pode solicitar

A isenção do imposto de renda por doença é um direito daqueles que são portadores de comorbidades graves.

Porém, não são todas as pessoas que sabem dessa informação. Por isso, é importante entender quais os requisitos, quais doenças excluem o cidadão da taxa do IR e como solicitar a isenção.

Separamos no conteúdo a seguir todos esses pontos para você tirar as suas dúvidas de uma vez por todas. Confira e boa leitura!

Quem pode ter a isenção do imposto de renda por doença

Aqueles que são contribuintes do INSS, na classificação de aposentados, pensionistas ou da reserva remunerada têm direito à isenção do imposto de renda por doença.

Para isso, é preciso comprovar a doença grave. Outro ponto importante é que a doença pode ter sido contraída mesmo após receber o benefício do INSS.

As taxas isentas do imposto de renda são relacionadas aos valores da aposentadoria, pensão ou remuneração da reforma. Outros rendimentos como aluguel ou salário deverão ser tributados normalmente conforme as regras da Receita Federal.

A isenção do imposto de renda por doença também é válida para quem possui previdência complementar privada, mesmo já estando aposentado(a).

Confira a seguir quais são as doenças que dão direito à isenção de pagamento da taxa do imposto de renda.

Quais doenças dão direito à isenção

De acordo com a  Lei nº 7.713/88, as doenças que isentam o beneficiário do pagamento de imposto de renda são:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins);
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado);
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Portadores de moléstia profissional.

Como comprovar a doença para pedir a isenção do imposto de renda

Para comprovar a doença é indicado apresentar todos os laudos médicos que você possui sobre a doença. Com os documentos em mãos, você deve solicitar no site do Meu INSS, preenchendo os dados corretamente e anexando a documentação com os laudos.

Se possível, é importante que os laudos apresentem a data em que foi contraída a doença. Caso não seja possível determinar o seu início, então será considerada a data da emissão do laudo.

Após anexar a documentação, será marcada uma perícia médica do INSS, onde o beneficiário deve apresentar todos os laudos anexados no pedido.

O prazo para que o INSS analise o pedido é de 45 dias a contar do dia em que foi feita a solicitação.

É possível conseguir os valores retroativos que já foram pagos?

Sim, se a pessoa aposentada e portadora de doença grave não tinha conhecimento desse benefício, ela pode solicitar o retroativo. É preciso saber como funciona a contagem da isenção do IR, no caso, quando ela inicia. Confira:

  • Para doenças que se iniciaram após a aposentadoria, então o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
  • Se a doença já era existente antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
  • Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

É importante saber que, uma vez aprovada a análise de pagamento retroativo, é considerado o período dos últimos 5 anos.

Portanto, se a pessoa não sabia dessa informação e mesmo assim continuou pagando a taxa do IR sobre os seus rendimentos do benefício ou pensão ou reforma, então é possível solicitar o ressarcimento do que já foi pago sem precisar.

Também é essencial entender que o pensionista, aposentado ou beneficiário da reforma precisa declarar o seu imposto de renda. A isenção por doença grave é apenas no pagamento da taxa sobre os rendimentos do benefício recebido. Portanto, a aprovação do INSS para a isenção da taxa não exclui a necessidade de declarar o IR.

Para isso, entre em contato com um advogado previdenciário. Ele saberá qual o melhor caminho para que você consiga a sua isenção do imposto de renda por doença e o recebimento das taxas pagas indevidamente.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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