Uma das principais dúvidas do trabalhador brasileiro é depois de quanto tempo pode receber seguro-desemprego novamente.
Esse número pode ser diferente dependendo se é o primeiro pedido de seguro, segundo ou terceiro.
Portanto, confira a seguir no texto as regras para receber o seguro-desemprego mais de uma vez e o que isso influencia no número de parcelas a serem recebidas. Boa leitura!
O seguro-desemprego é um benefício do Governo Federal para garantir a subsistência de trabalhadores que foram demitidos. Dessa forma, ele serve como um apoio para que o trabalhador não fique desamparado enquanto busca uma nova oportunidade.
Dessa forma, podem receber o seguro os trabalhadores que se encaixam nas seguintes situações:
Além de precisar cumprir com pelo menos um desses requisitos, o trabalhador também deve ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão.
Essa é a regra para o pedido do primeiro seguro-desemprego. Confira a seguir quais os prazos para solicitar outras vezes.
De fato, o seguro-desemprego é um benefício que pode ser recebido mais de uma vez. O que muda é o tempo de carência para solicitar na segunda e terceira vez. Isso também determina o número de parcelas a serem recebidas.
Para pedir o seguro-desemprego pela segunda vez, você precisa ter trabalhado ao menos 9 meses dos últimos 12 meses anteriores à demissão.
Já a partir do terceiro pedido, você só precisa ter trabalhado durante o período de 6 meses anteriores à demissão. Dessa forma,
Além disso, é importante estar ciente de que o prazo para pedido do seguro-desemprego é de até 7 a 120 dias após a data de demissão. Para empregados domésticos o prazo é de 7 a 90 dias.
O tempo trabalhado antes da demissão é que determina o número de parcelas que o trabalhador tem direito a receber no seguro. Normalmente, é direito do trabalhador receber entre 3 e 5 parcelas. Portanto, confira abaixo como funciona:
O valor do seguro também depende do tempo de contribuição, confira como é feito o cálculo:
Se você cumpre com os critérios para pedir o seguro-desemprego, é possível fazer o pedido de forma online. Basta acessar o portal do Governo, Gov.br, que pode ser feito pelo próprio site ou por aplicativo disponível em iOS ou Android.
Também é possível fazer de forma presencial. Assim, é preciso agendar um atendimento em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) por telefone através do número 158. A ligação é gratuita.
Para ambas as situações, o trabalhador deve ter consigo a documentação necessária de documento do requerimento do seguro-desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e número de inscrição do CPF.
O prazo de resposta do pedido é de 31 a 60 dias corridos após a solicitação.
Caso o seu benefício venha com alguma divergência, você deve ligar no 158 ou comparecer ao posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para pedir a correção.
Se você juntou toda a documentação e enviou ou entregou presencialmente para análise, mas recebeu uma resposta negativa, saiba que é possível entrar com recurso.
Dessa forma, você pode pedir o revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência. O prazo para entrar com esse recurso é de até 2 anos contados a partir da data da demissão.
Existem casos em que os trabalhadores precisam lutar pelo direito de receber o seguro-desemprego. Isso acontece quando a empresa, de forma arbitrária e ilegal, se nega a entregar a documentação para o funcionário demitido.
Assim, o trabalhador pode recorrer a um advogado trabalhista para buscar na Justiça o reconhecimento desse direito.
Além disso, durante a análise do histórico trabalhista do trabalhador, o advogado consegue identificar qualquer outra ação fora da Lei da empresa para incorporar na ação trabalhista. Isso garante que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos negados.
Agora que já respondemos a sua dúvida de “quanto tempo posso receber o seguro-desemprego novamente” e desconfia que o seu direito tenha sido negado em algum momento, não abra mão do que é seu por Lei! Se você desconfia que a empresa está agindo de forma arbitrária, sem seguir o que diz as normas trabalhistas, entre em contato com a nossa equipe.
São mais de 15 anos representando trabalhadores na Justiça, garantindo que seus direitos sejam resguardados. Com nossos advogados, você conta com um atendimento exclusivo, ágil e totalmente seguro. Clique aqui e converse com a nossa equipe.