Depois de quanto tempo posso receber seguro-desemprego novamente?

Depois de quanto tempo posso receber seguro-desemprego novamente?

Uma das principais dúvidas do trabalhador brasileiro é depois de quanto tempo pode receber seguro-desemprego novamente.

Esse número pode ser diferente dependendo se é o primeiro pedido de seguro, segundo ou terceiro.

Portanto, confira a seguir no texto as regras para receber o seguro-desemprego mais de uma vez e o que isso influencia no número de parcelas a serem recebidas. Boa leitura!

Quem pode receber o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício do Governo Federal para garantir a subsistência de trabalhadores que foram demitidos. Dessa forma, ele serve como um apoio para que o trabalhador não fique desamparado enquanto busca uma nova oportunidade.

Dessa forma, podem receber o seguro os trabalhadores que se encaixam nas seguintes situações:

  • Trabalhadores em regime CLT que foram demitidos sem justa causa;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso em comum acordo por estarem cursando programa de qualificação;
  • Pescadores em período de defeso;
  • Empregados domésticos que receberam demissão sem justa causa;
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Além de precisar cumprir com pelo menos um desses requisitos, o trabalhador também deve ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão.

Essa é a regra para o pedido do primeiro seguro-desemprego. Confira a seguir quais os prazos para solicitar outras vezes.

Depois de quanto tempo posso receber o seguro-desemprego novamente

De fato, o seguro-desemprego é um benefício que pode ser recebido mais de uma vez. O que muda é o tempo de carência para solicitar na segunda e terceira vez. Isso também determina o número de parcelas a serem recebidas.

Para pedir o seguro-desemprego pela segunda vez, você precisa ter trabalhado ao menos 9 meses dos últimos 12 meses anteriores à demissão.

Já a partir do terceiro pedido, você só precisa ter trabalhado durante o período de 6 meses anteriores à demissão. Dessa forma,

Além disso, é importante estar ciente de que o prazo para pedido do seguro-desemprego é de até 7 a 120 dias após a data de demissão. Para empregados domésticos o prazo é de 7 a 90 dias.

Número de parcelas do seguro-desemprego

O tempo trabalhado antes da demissão é que determina o número de parcelas que o trabalhador tem direito a receber no seguro. Normalmente, é direito do trabalhador receber entre 3 e 5 parcelas. Portanto, confira abaixo como funciona:

  • Se trabalhou 24 meses ou mais antes da demissão: cinco parcelas;
  • Se trabalhou no mínimo 12 meses antes da demissão: quatro parcelas;
  • Se trabalhou no mínimo 6 meses antes da demissão: três parcelas.

O valor do seguro também depende do tempo de contribuição, confira como é feito o cálculo:

  • Para salários de até R$ 1.683,74 multiplica-se salário médio por 0.8 (80%).
  • Para salários de R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53, o que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00.
  • Para salário acima de R$ 2.806,53 o valor da parcela será de R$ 1.909,34.

Como solicitar o benefício

Se você cumpre com os critérios para pedir o seguro-desemprego, é possível fazer o pedido de forma online. Basta acessar o portal do Governo, Gov.br, que pode ser feito pelo próprio site ou por aplicativo disponível em iOS ou Android.

Também é possível fazer de forma presencial. Assim, é preciso agendar um atendimento em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) por telefone através do número 158. A ligação é gratuita.

Para ambas as situações, o trabalhador deve ter consigo a documentação necessária de documento do requerimento do seguro-desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)  e número de inscrição do CPF.

O prazo de resposta do pedido é de 31 a 60 dias corridos após a solicitação.

O que fazer em caso de divergência no seguro-desemprego

Caso o seu benefício venha com alguma divergência, você deve ligar no 158 ou comparecer ao posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para pedir a correção.

E se o pedido do seguro-desemprego for indeferido?

Se você juntou toda a documentação e enviou ou entregou presencialmente para análise, mas recebeu uma resposta negativa, saiba que é possível entrar com recurso.

Dessa forma, você pode pedir o revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência. O prazo para entrar com esse recurso é de até 2 anos contados a partir da data da demissão.

O que fazer quando a empresa se nega a entregar o documento para dar entrada no seguro-desemprego

Existem casos em que os trabalhadores precisam lutar pelo direito de receber o seguro-desemprego. Isso acontece quando a empresa, de forma arbitrária e ilegal, se nega a entregar a documentação para o funcionário demitido.

Assim, o trabalhador pode recorrer a um advogado trabalhista para buscar na Justiça o reconhecimento desse direito.

Além disso, durante a análise do histórico trabalhista do trabalhador, o advogado consegue identificar qualquer outra ação fora da Lei da empresa para incorporar na ação trabalhista. Isso garante que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos negados.

Agora que já respondemos a sua dúvida de “quanto tempo posso receber o seguro-desemprego novamente” e desconfia que o seu direito tenha sido negado em algum momento, não abra mão do que é seu por Lei! Se você desconfia que a empresa está agindo de forma arbitrária, sem seguir o que diz as normas trabalhistas, entre em contato com a nossa equipe.

São mais de 15 anos representando trabalhadores na Justiça, garantindo que seus direitos sejam resguardados. Com nossos advogados, você conta com um atendimento exclusivo, ágil e totalmente seguro. Clique aqui e converse com a nossa equipe.

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Você também pode gostar

Maluf Associados e Advogados - ©Todos os direitos Reservados - 2023
R. Brasil, 250 – Jardim dos Estados, cep 79010-230 - Campo Grande – MS.
CNPJ 43060097/0001-30