Pedi demissão e estou grávida: quais os meus direitos

Pedi demissão e estou grávida: quais os meus direitos

Se a sua dúvida é “pedi demissão e estou grávida quais os meus direitos’ saiba que você não é a única a se questionar sobre isso.

A gravidez é um momento especial na vida de uma mulher, mas também pode trazer algumas preocupações em relação ao emprego. E uma das principais dúvidas nessa situação é “pedi demissão e estou grávida: quais os meus direitos”.

Isso pode acontecer quando não há conhecimento da gestação no momento de pedido de dispensa. Neste caso, a grande dúvida é se será possível reaver o emprego.

Confira a seguir quais os direitos da trabalhadora gestante e se é possível reaver o seu cargo se a gravidez for descoberta após o pedido de demissão. Continue lendo para descobrir todas as respostas e entender seus direitos. Boa leitura!

Entenda os direitos da trabalhadora grávida

Quando uma mulher descobre que está grávida, é natural que surjam diversas dúvidas em relação aos seus direitos trabalhistas. Afinal, a gestação é um momento delicado e é importante que a trabalhadora esteja ciente dos seus direitos para garantir uma gravidez tranquila e segura.

No Brasil, a legislação trabalhista prevê uma série de direitos específicos para as gestantes, visando proteger a saúde da mãe e do bebê.

Como é o caso da estabilidade no emprego durante a gravidez e no período de licença maternidade.

Porém, embora a trabalhadora possua esse direito, ela não é obrigada a ficar no emprego se não desejar. Confira a seguir o que acontece quando a trabalhadora gestante pede demissão.

Pedido de demissão enquanto grávida: é possível?

Uma das dúvidas mais comuns entre as mulheres grávidas é se é possível pedir demissão durante a gestação. A resposta é sim, é possível pedir demissão mesmo estando grávida.

No entanto, é importante ressaltar que a trabalhadora gestante deve estar ciente das consequências dessa decisão. Ao pedir demissão, a gestante perde alguns direitos garantidos pela legislação trabalhista, como a estabilidade provisória no emprego.

O que a trabalhadora gestante recebe em caso de pedido de demissão

Ao pedir demissão durante a gestação, a trabalhadora gestante não tem direito à estabilidade provisória no emprego. Essa é garantida às gestantes que são demitidas sem justa causa.

Além disso, a gestante também não tem direito ao salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento da trabalhadora para o parto e pós-parto. Esse período normalmente é de 120 dias após o nascimento do bebê.

No entanto, a gestante tem direito a receber as verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Em alguns casos, onde a trabalhadora solicita na Justiça o reconhecimento do direito do benefício da licença maternidade, é possível receber mesmo sem estar trabalhando.

Neste caso, é indicado conversar com um advogado especialista para solicitar esse direito na Justiça. O fato é que os tribunais tendem a aceitar o direito à licença como irrenunciável, mesmo se a funcionária pedir demissão. 

Outros direitos da trabalhadora grávida

Além dos direitos mencionados acima, a trabalhadora grávida também tem direito a algumas garantias específicas durante a gestação. Por exemplo, a trabalhadora recém-mãe tem direito a intervalos para descanso ou amamentação, que devem ser concedidos pela empresa.

Além disso, a gestante não pode ser submetida a atividades que possam colocar em risco a sua saúde ou a do bebê, como trabalhos em locais insalubres. Caso a empresa não cumpra essas obrigações, a gestante pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

É possível reaver o emprego em caso da gravidez ser descoberta depois do pedido de demissão

Sim, no caso de dispensa da trabalhadora, se ela comprovar estar grávida, terá o direito de ser reintegrada ao emprego ou, se preferir, receber uma indenização correspondente ao período de gravidez e licença maternidade.

Essa mesma regra se aplica caso a gravidez seja descoberta durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Além disso, trabalhadoras em contrato de experiência também possuem estabilidade.

Essa garantia de emprego é estabelecida pela Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, é importante ressaltar que a gestante não é obrigada a permanecer no emprego se não desejar. Caso ela queira, pode solicitar demissão.

Agora que você já conseguiur entender melhor e responder a sua dúvida de “pedi demissão e estou grávida quais são os meus direitos’, se ainda restarem questionamentos sobre o assunto, conte com a ajuda da nossa equipe de advogados. São mais de 15 anos representando centenas de trabalhadores a garantirem seus direitos na Justiça. Clique aqui e fale conosco.

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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