O salário maternidade é um benefício de mães e pais segurados do INSS. Seu objetivo é garantir os custos para cuidados do filho e da mãe durante os primeiros meses após o parto.
Hoje, não apenas as mulheres têm direito ao benefício, mas também aos homens. Por isso, é importante estar atento(a) aos requisitos para solicitar o salário maternidade, basicamente para entender se você cumpre com todas as exigências para receber os valores.
Confira no texto tudo sobre o salário maternidade e tire suas dúvidas se tem ou não direito a receber esse benefício. Boa leitura!
O salário maternidade é um benefício do INSS destinado a recém mamães ou papais que sejam segurados da Previdência.
Ou seja, se você é uma mulher e paga regularmente a sua contribuição ao INSS ou ainda está dentro do período de carência, e teve um filho recentemente, então você tem direito a receber o salário maternidade.
Esse benefício também serve para homens e mulheres que passam por período de adoção e também para mulheres em caso de aborto não criminoso.
No caso de adoção, esse descanso remunerado é dado para que a família consiga aproveitar o tempo para adaptação da criança( até 12 anos) à nova casa e vida.
Ele tem duração de 120 dias, assim como a licença maternidade, mas a grande diferença entre eles é que o salário maternidade diz respeito ao valor pago, já a licença é referente ao período de afastamento do trabalho para cuidar do recém nascido.
Assim como mulheres, homens também têm direito a receber o salário maternidade se seguir os requisitos. Mulheres desempregadas também têm direito a receber os valores, uma vez estando dentro do período de carência.
Confira a seguir quem de fato tem direito a receber o benefício e as diferentes circunstâncias que também cumprem com os requisitos para o salário maternidade.
Como sendo um benefício do INSS, a pessoa que quiser entrar com o pedido, precisa ter vínculo com a instituição. No caso, precisa ter a qualidade de segurado da Previdência.
Há duas formas de contribuir para o INSS, fazendo a contribuição mensalmente através da empresa na qual você trabalha em regime CLT. Nesse caso, o valor é descontado do contracheque todo mês.
Para contribuintes individuais, é possível realizar o pagamento do carnê ou guia de recolhimento do FGTS. Em caso de MEIs, o valor da contribuição está dentro do valor pago mensalmente do DAS-MEI, que está incluída a contribuição, assim como outros impostos cobrados. Portanto, tem direito a receber o benefício:
Empregados que cumprem regime CLT e contribuintes individuais seguindo as situações abaixo:
Em caso de mulheres que sofreram um aborto não criminoso ou passaram por um trabalho de parto mas com feto natimorto, o salário maternidade é liberado nas duas situações abaixo:
Depende da situação. Segundo a lei, o salário maternidade não precisa de carência para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Mas, precisa cumprir uma carência de 10 meses para seguradas especiais (trabalhadoras rurais que contribuíram nem que seja de forma descontínua), MEIs, desempregadas, contribuintes individuais.
Sim, você deve ter lido no tópico anterior que desempregadas podem receber o benefício cumprindo a carência.
De fato, se você tem no histórico ao menos 10 meses de contribuição ao INSS, mas acabou sendo demitida ou pediu demissão, você tem direito a solicitar o benefício.
Apesar da lei falar apenas das seguradas, ou seja, mulheres que precisam se ausentar para cuidar do filho recém nascido ou adotado, a Justiça entende que esse benefício também pode ser concedido a homens em caso de adoção de uma criança (considerada até os 12 anos) ou ganho de guarda em função de decisão judicial.
O valor do benefício depende das categorias:
Remuneração igual ao salário integral e a empresa que está responsável pelo pagamento do benefício, sendo depositado mensalmente na conta salário ou na conta corrente que a funcionária habitualmente recebe sua remuneração.
Nesse caso, o valor a receber é equivalente ao que a pessoa recebe em um mês de trabalho. Quem paga é a Previdência Social.
Nesta categoria, a pessoa tem direito a receber o equivalente ao último salário pago, levando em consideração o teto do INSS que é de R$7.087,22, ou seja, ela pode receber até esse valor, a depender do último salário pago.
Já para a segurada especial, o valor a receber do salário maternidade é de um salário mínimo, que equivale a R$1.212,00.
Para esta categoria, o cálculo é um pouco mais complicado. É considerado 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.
Porém, se o cálculo resultar em um valor menor que o salário mínimo, é considerado o pagamento do salário mínimo. Quem paga é a Previdência Social.
Para solicitar o benefício de salário maternidade é preciso apresentar um atestado médico informando a data do nascimento do bebê.
É possível se ausentar até 28 dias antes do parto, porém o período de contagem inicia a partir do primeiro dia de afastamento, tanto para a licença maternidade quanto para o pagamento da primeira parcela.
Portanto, se você é empregada contratada CLT, você deve apresentar o atestado no RH da empresa. Caso seja trabalhadora avulsa, MEI, contribuinte individual, dentre outros, deve solicitar de forma simples e online no site do MEU INSS, basta procurar por salário maternidade em serviços.
O pagamento do auxílio maternidade se inicia logo após o registro da criança no cartório.
O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou até 5 anos após o parto. Lembrando que o prazo máximo é até 1 dia antes da criança completar 5 anos.
Esse prazo busca amparar as mulheres que não entraram com o pedido no período do nascimento da criança.
Sim, embora não muito comum, pois se seguir a risca todos os requisitos, o benefício acaba sendo aprovado.
Porém, existem casos em que pode ser negado como no caso de funcionária demitida em período de estabilidade, ou seja, durante a licença maternidade.
Também existem trabalhadoras rurais que não conseguem comprovar o tempo de contribuição e, por isso, acabam recebendo a negativa do INSS.
Em ambos os casos, ou em outras ocasiões, o indicado é que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário. Ele saberá estudar a sua situação e entender onde é possível agir para conseguir o seu direito ao benefício.
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