A regra de revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022. Por isso, quem cumpre com os requisitos deve entrar com o processo para pedir o ajuste da aposentadoria.
Essa nova regra tem o objetivo de garantir aos aposentados um cálculo justo com relação ao valor do salário-benefício, sendo ele a média de todos os salários recebidos e não apenas os contados a partir de 1994.
Por isso, confira abaixo quais os requisitos para poder pedir a revisão da vida toda e como você pode solicitar essa revisão. Tire suas dúvidas e boa leitura!
A revisão da vida toda é a maior revisão de aposentadoria que já existiu. Ela tem o intuito de inserir no cálculo de aposentadoria todas as contribuições recebidas pelo INSS, independentemente da data.
Isto porque o benefício da aposentadoria era calculado com base em 80% da média dos maiores salários pagos a partir de julho de 1994. O que acabou por prejudicar quem recebia bem antes de julho de 1994 ou quem passou a contribuir menos ou não contribuir após essa data.
A Reforma da previdência derrubou a média de 80% dos maiores salários, calculando a média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994.
Porém, mesmo assim, o problema ainda era a diminuição do valor do benefício do INSS para quem contribuiu mais antes de 1994. Por isso, a revisão chega para trazer o cálculo dos benefícios de forma mais justa.
Aqueles contribuintes que tiveram a aposentadoria concedida entre 29/11/1999 e 12/11/2019, ou seja, até 1 dia antes da Reforma da Previdência.
Mesmo que você tenha se aposentado dentro dos requisitos das regras anteriores, se você possui contribuições para o INSS antes de julho de 1994, você pode solicitar a revisão da vida toda.
O prazo para pedir a revisão é de até 10 anos a contar do mês seguinte da data de pagamento da primeira parcela da aposentadoria. Portanto, para beneficiários que se aposentaram em 2019, até 1 dia antes da reforma da previdência, o prazo máximo para pedir a revisão da vida toda é até 2029.
Portanto, essa revisão realmente vale a pena para os aposentados que:
Já os beneficiários que se aposentaram após 12/11/2019 ou aqueles que não contribuíram antes de julho de 1994, não têm direito a pedir a revisão da vida toda.
O pedido de revisão pode gerar um aumento do valor do benefício para aqueles que cumprem os requisitos. Mas, ao mesmo tempo que pode beneficiar alguns, pode inclusive baixar o valor recebido por outros.
Ainda não se sabe como o cálculo da revisão é feito, o que se sabe é que ela existe para incluir as contribuições realizadas antes de 1994, para que o beneficiário consiga aumentar o valor do salário-benefício. Assim, após a correção, o trabalhador terá direito aos valores atrasados desde a data do Início do pagamento da aposentadoria.
Mas, tudo isso vai depender desse cálculo, que depende diretamente da análise de vínculo e contribuição do beneficiário ao longo dos anos.
Por exemplo, existe a possibilidade de que o INSS reconheça o vínculo, mas não o pagamento das contribuições. Nesse caso, para o período específico fica considerado o salário mínimo.
Por isso, antes de entrar com o pedido de revisão da vida toda, converse com um advogado previdenciário. Ele irá fazer uma análise completa da sua documentação e todo o seu histórico de contribuição e vínculo, para entender se o INSS poderá aumentar ou diminuir o seu salário-benefício.
Como dito no tópico anterior, o mais indicado é recorrer a um advogado especialista em previdência.
Isto porque ele é o profissional adequado para entender o seu histórico de contribuições e analisar se você corresponde aos critérios para aumentar o valor da aposentadoria com base na revisão da vida toda.
Mesmo a nova regra sendo aprovada em dezembro de 2022, ainda não há uma data específica para que você consiga entrar com o pedido diretamente para o INSS. Dessa forma, você terá que entrar com uma ação judicial para pedir a revisão.
A resposta para a revisão pode demorar de 2 a 3 anos para ser julgada, mas em compensação, o beneficiário irá receber todos os valores atrasados desde o pagamento do primeiro mês da aposentadoria, caso a revisão seja concedida.
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