Sofrer um acidente e, além da dor e do susto, ainda ter que ficar afastado do trabalho, perder renda e lidar com despesas médicas, é uma realidade difícil — e infelizmente, muito comum.
Se isso aconteceu com você, saiba que pode sim ter direito a uma indenização, mesmo que já tenha recebido algum benefício do INSS.
Neste artigo, vou explicar em quais situações você pode ser indenizado, o que precisa comprovar e quais valores podem ser recuperados.
Você pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e até estéticos se o acidente:
O ponto-chave é: alguém causou o dano, ou foi negligente em preveni-lo?
Se sim, existe responsabilidade civil — e o direito à reparação.
Sim!
Receber um benefício do INSS não exclui o seu direito à indenização contra a parte responsável pelo acidente.
O INSS cobre a sua proteção social, mas a indenização é de responsabilidade civil.
Por exemplo: se você foi atropelado, pode receber auxílio-doença e, ao mesmo tempo, processar o motorista (ou sua seguradora) para reparar os prejuízos causados.
Dependendo da situação e das provas, você pode pleitear:
A documentação correta faz toda a diferença. Você vai precisar de:
Acidentes que geram afastamento do trabalho têm impacto direto na vida da pessoa: na renda, na saúde e até na autoestima.
Um advogado especialista vai:
Nosso escritório está entre os que mais conseguem benefícios e indenizações para pessoas afetadas por acidentes. Atuamos com ética, empatia e agilidade, sempre buscando o melhor resultado para cada cliente.
Você não precisa arcar sozinho com as consequências de um acidente causado por terceiros.
Se houve afastamento, dor, perda de renda ou limitação, é possível buscar justiça e compensação.
Sou advogada especialista em ações indenizatórias e estou pronta para analisar seu caso com atenção.
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Seu direito existe. E nós podemos garantir que ele seja respeitado.
