Trabalha, mas não tem carteira assinada? Você não está sozinho. Conheça seus direitos.

Trabalha, mas não tem carteira assinada? Você não está sozinho. Conheça seus direitos.

Muitos trabalhadores brasileiros atuam na informalidade, sem o registro em carteira de trabalho, seja por acordos com o empregador ou por falta de oportunidades formais. O que muitos não sabem é que, mesmo nessa situação, a lei garante uma série de direitos trabalhistas. A ausência do registro não anula a relação de emprego.

Na Maluf Advogados Associados, sabemos que essa é uma realidade para milhões de pessoas. Nosso objetivo é mostrar que, mesmo sem a carteira assinada, é possível lutar por seus direitos. A seguir, explicamos o que é o vínculo de emprego e quais são os seus direitos.

O que configura o vínculo de emprego?

A carteira assinada é apenas uma formalidade. O que realmente define a sua relação com o empregador são os fatos. Para que o vínculo de emprego seja reconhecido, a Justiça do Trabalho considera quatro elementos principais:

  1. Pessoalidade: Você é o único que pode prestar o serviço. Não pode enviar outra pessoa para te substituir.
  2. Habitualidade (ou não eventualidade): O trabalho é contínuo e frequente, não sendo uma atividade esporádica.
  3. Onerosidade: Você recebe um salário pelo seu trabalho.
  4. Subordinação: Você deve cumprir ordens, horários e seguir as regras do empregador, que tem o poder de dirigir a sua prestação de serviço.

Se você preenche todos esses requisitos, mesmo sem a carteira assinada, você tem uma relação de emprego e todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quais são os seus direitos?

Uma vez que o vínculo de emprego é reconhecido, você tem direito a receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse a carteira assinada. Isso inclui:

  • Salário: O valor referente ao seu trabalho, que deve ser pago mensalmente.
  • Férias + 1/3: Direito a férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, acrescidas de um terço do salário.
  • 13º salário: O valor equivalente a um salário por ano de trabalho.
  • Aviso-prévio: Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao aviso-prévio trabalhado ou indenizado.
  • FGTS + multa de 40%: O empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente e, em caso de demissão sem justa causa, pagar a multa de 40% sobre o valor total.
  • Horas extras: Se você trabalha além da jornada normal, deve receber o valor das horas extras.
  • Direitos previdenciários: O empregador é responsável por recolher as contribuições para o INSS. O não recolhimento impede que você tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Como agir para garantir seus direitos?

Lutar pelo reconhecimento do vínculo de emprego exige coragem e, principalmente, provas. A falta de um registro formal pode ser um obstáculo, mas não é insuperável.

O que você deve fazer:

  1. Reúna provas: Junte tudo o que comprove a sua relação com o empregador:
    • Contrato de trabalho (mesmo que informal ou de boca).
    • Mensagens e e-mails com ordens, cobranças de tarefas ou comunicados da empresa.
    • Recibos de pagamento (mesmo que informais).
    • Testemunhas: Colegas de trabalho, clientes ou fornecedores que possam confirmar a sua rotina e a sua subordinação ao empregador.
    • Crachá, uniforme ou qualquer outro item que o identifique como funcionário.
  2. Procure um advogado especialista: O próximo passo é essencial. Com as provas em mãos, um advogado especialista em direito trabalhista pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas devidas.

Não permita que a falta de registro em carteira seja uma desculpa para o empregador não pagar o que é seu por direito. A lei está do seu lado.

Se você trabalha sem carteira assinada e tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com a Maluf Advogados Associados.

Estamos prontos para te ouvir, analisar seu caso e lutar para que a Justiça seja feita.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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