Saber identificar o desvio de função é essencial para que você evite passar por essa situação no trabalho.
Isso porque a empresa pode estar se aproveitando da sua mão de obra para realizar outras tarefas que não correspondem ao que foi combinado em acordo.
Em alguns casos, ao invés de contratar outro funcionário para desempenhar as funções, as empresas acabam abusando da colaboração dos empregados já contratados, fazendo com que eles exerçam tarefas que não foram combinadas em contrato.
Portanto, é necessário entender o que de fato caracteriza o desvio de função para poder garantir seus direitos nessa situação diante do que diz a Lei trabalhista. Confira a seguir o que é o desvio de função e quem você deve recorrer para exigir seus direitos. Boa leitura!
Toda e qualquer atividade que você exerça no seu trabalho de forma recorrente e que não seja a que você foi contratado para fazer, é considerada desvio de função.
Por isso é preciso ter bastante cuidado, pois uma tarefa ou outra que seu chefe peça para você fazer de forma pontual e esporádica, não corresponde a essa situação de desvio.
Mas, se esse pedido se tornar recorrente, aí sim acaba por comprovar um desvio de função.
Dessa forma, para que os seus direitos sejam resguardados, as atividades devem estar especificadas em contrato de trabalho e, caso haja uma mudança dessas tarefas, é preciso que tanto funcionário quanto empregador entrem em acordo para um novo contrato, com novos valores.
Se essa modificação de contrato não for atendida, você pode entrar com um processo trabalhista para garantir os seus direitos na Justiça.
Existe uma diferença entre acúmulo de função e desvio de função que é importante de saber para garantir o seu direito de trabalhador.
No acúmulo de função, você realiza a atividade pela qual você foi contratado(a) e também outras atividades. O grande ponto que deve-se ter atenção é quando essas outras atividades não são adicionadas no contrato de trabalho e, consequentemente, o pagamento delas também não é feito.
Dessa forma, você também deve conversar com seu empregador e exigir que o contrato seja refeito incluindo essas atividades e uma nova remuneração.
Já o desvio de função acontece quando você deixa de fazer a atividade pela qual foi contratado para realizar outra atividade relacionada a outra função dentro da empresa, desviando totalmente da função.
Além desses pontos que já citamos sobre o desvio de função, você também pode consultar na Classificação Brasileira de Ocupações, que é uma lista de ocupações e suas funções disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Para isso, acesse o Portal Emprega Brasil, vá na lista da esquerda na coluna TRABALHADOR, clique em Ocupações (CBO) e digite a função registrada em sua carteira de trabalho.
Essa é apenas uma orientação para você tirar suas dúvidas, se você continuar com esse questionamento mesmo depois de ter consultado as ocupações atribuídas às profissões, então o indicado é falar com um advogado trabalhista. Ele conseguirá dizer se há ou não um desvio de função com base no seu relato.
Um exemplo comum de desvio de função que aconteceu e foi para a Justiça foi o caso de Ana, que foi contratada como operadora de caixa bancário, mas nunca nem ocupou o guichê de Caixa.
Ela assumia as atividades de outra função, a de Gerente Assistente, e trabalhava em setor distinto, realizando a abertura de contas e dando suporte aos gerentes, vendendo produtos e participando das reuniões dos Comitês de Crédito.
Junto a uma advogado trabalhista, a Ana entrou com ação contra a instituição bancária, pedindo o reconhecimento de função e o pagamento das diferenças salariais e reflexos no período respectivo (2011 a 2017), assim como a adição da função em sua CTPS.
Você pode verificar se há desvio de função e, caso haja alguma suspeita sobre, juntar provas como testemunhas e e-mails ou mensagens por celular sobre as atividades que caracterizam o desvio.
Após juntar essas provas, entre em contato com um advogado trabalhista para ajuizar a ação contra a empresa. Se for necessário alguma outra prova, o advogado especialista irá te guiar para que o caso seja o mais concreto possível para garantir o seu direito na Justiça.
Além de consequência para a cultura organizacional da empresa, em que outros funcionários podem se sentir desestimulados diante dessa situação, também existem as consequências financeiras.
Afinal, a ação trabalhista serve para que a empresa reconheça as atividades na carteira de trabalho e pague corretamente pela remuneração que corresponde ao cargo exercido pelo funcionário.
Por isso, se você está em caráter de desvio de função na empresa, você pode receber mediante ação, o reconhecimento das atividades na carteira de trabalho, os honorários que não foram pagos em caráter retroativo desde o início das atividades, revisões de pagamentos, FGTS e indenizações.
Além disso, caso você não queira mais ficar na empresa, pode entrar com o pedido de rescisão indireta do contrato, onde você recebe todas as revisões, mais as multas e valores de uma demissão sem justa causa.
Para entrar com uma ação na Justiça e conseguir reconhecimento das atividades ou uma rescisão indireta, é preciso antes procurar um advogado trabalhista.
Isso porque é ele que vai te guiar sobre a documentação necessária e as provas do desvio de função para conseguir ajuizar a ação e buscar os seus direitos na Justiça.
Para isso, conte com a nossa equipe de advogados especialistas. Temos um time de experts em ações de desvio de função, para entender o seu caso e conseguir na Justiça o reconhecimento das suas atividades e pagamento das indenizações. Clique aqui e converse com nossos advogados trabalhistas.