A curatela tem caráter assistencial e seu principal objetivo é fazer com que maiores incapazes tenham seus direitos representados.
Dessa forma, uma outra pessoa fica responsável por cuidar dos bens materiais e, a depender, da vida do incapaz.
Para que a curatela aconteça é preciso que a pessoa seja interditada pela Justiça, assim, o juiz determina um curador para cuidar dos bens e interesses da pessoa curatelada.
Quer entender melhor como isso funciona? Confira a seguir pontos importantes sobre a curatela, direitos e deveres do curador e o papel do advogado da família nesse processo. Boa leitura!
A curatela é um instituto do Código Civil que tem o intuito de proteger os bens e o sustento de uma pessoa considerada incapaz. Isto quer dizer, quando o cidadão já é maior de idade, mas não tem condições psíquicas ou mentais para exercer seus direitos.
Dessa forma, através do meio judicial, é determinado um curador. Esse, será responsável pela gestão pessoal e material da pessoa curatelada.
Para que isso seja feito, vários critérios são levados em consideração na escolha do curador. Sua maior responsabilidade é garantir que os bens do interditado sejam resguardados, evitando situações de risco de perda do patrimônio.
O pedido de curatela deve ser feito por meio judicial. Essa ação é conhecida também como ação de interdição.
Só quem pode solicitar esse tipo de ação segundo a Lei são: cônjuges ou companheiros, parentes ou tutores, representante de abrigo onde se encontra o interditado(a) ou o próprio Ministério Público.
Esse vínculo deve ser comprovado na documentação enviada para iniciar a ação de curatela. Confira abaixo quais são as etapas do processo:
Se o caso for de urgência, onde o patrimônio está em risco, o juiz poderá determinar um curador provisório em até 72h após o pedido de liminar.
Em casos onde o processo anda normalmente, a decisão da curatela pode sair entre 5 meses e 1 ano.
A curatela pode ser solicitada quando a pessoa não possui condições de zelar pelo seu próprio patrimônio ou exercer seus direitos. Isso ocorre, principalmente, quando uma outra pessoa se aproveita da vulnerabilidade do incapaz para usufruir do seu patrimônio.
Portanto, se a situação for essa, então outros parentes ou pessoas próximas conforme no tópico anterior, podem entrar com o pedido de curatela. Confira a seguir os direitos do interditando e do curador uma vez que a curatela é concedida.
A curatela pode ser concedida a pessoas:
Dessa forma, uma vez passado todo o processo judicial de curatela, se concedida a proteção, essa pessoa terá direito a:
O curador é aquele que pode ser parente, companheiro, cônjuge, administrador do abrigo onde está o interditando ou quem o Ministério Público deferir como responsável.
Porém, é preciso entender que essa pessoa tem responsabilidades importantes sobre o incapaz, são elas:
É comum confundir a curatela com tutela, porém cada uma é destinada a um público diferente.
A tutela tem o objetivo de proteger menores de idade em caso de perda dos país ou do poder familiar. Nesta situação, um tutor é nomeado para cuidar dos bens, educação, provisão, entre outras obrigações.
Já a curatela, como já citado anteriormente, é destinada a pessoas incapazes que já são maiores de idade.
A curatela pode ser cancelada uma vez que é constatada a capacidade do interditando. Assim, o juiz pode solicitar o levantamento da curatela.
O curador, o incapaz ou o próprio Ministério Público podem entrar com o pedido de cessamento da curatela.
Para entrar com o pedido de levantamento ou até mesmo para iniciar a ação de curatela, é indicado recorrer a um advogado especializado em Direito Civil, Direito da Família ou Direito da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
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