Cardiopatia Grave e Isenção de Imposto de Renda: Garanta seu Direito à Dispensa do Tributo na Aposentadoria

Cardiopatia Grave e Isenção de Imposto de Renda: Garanta seu Direito à Dispensa do Tributo na Aposentadoria

Viver com uma doença no coração transforma completamente a rotina. O que antes eram tarefas simples do dia a dia, como uma caminhada pela manhã, cuidar das plantas ou brincar com os netos, passa a exigir mais cuidado, pausas para descansar e uma atenção constante aos sinais do corpo. 

Além disso, a mesa de cabeceira ganha novos companheiros: caixas de remédios de uso contínuo, receitas médicas e comprovantes de exames frequentes.

Toda essa mudança não afeta apenas a saúde física, mas pesa muito no bolso. É por isso que a legislação brasileira prevê um amparo financeiro fundamental para quem já se aposentou: o direito de quem é diagnosticado com cardiopatia grave a respeito da isenção do imposto de renda.

Se você ou um familiar querido convive com essa condição, este conteúdo foi feito para explicar como aliviar esse peso financeiro e deixar de pagar esse tributo de uma vez por todas. Acompanhe!

Quem tem cardiopatia grave pode pedir isenção do imposto de renda?

Sim, com certeza. A lei federal nº 7.713/88 garante de forma expressa que as pessoas acometidas por cardiopatia grave estão totalmente isentas do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (no caso de militares).

O objetivo desse benefício é garantir que o dinheiro que antes ia para os cofres do governo fique com você, ajudando a custear o tratamento, consultas com cardiologistas e a manutenção da sua qualidade de vida.

Atenção: Um detalhe que traz muito alívio para as famílias é que não importa se a doença surgiu antes ou depois de você se aposentar. Se você já recebe o benefício do INSS ou do regime próprio e possui o diagnóstico, o direito à isenção já existe.

Quem tem stent no coração é isento de imposto de renda?

Esta é uma das dúvidas mais comuns que recebemos no escritório, e a resposta é: depende do quadro clínico geral, mas a Justiça costuma ser muito favorável.

O stent é um pequeno dispositivo inserido na artéria para desobstruir o fluxo de sangue. Passar por um procedimento de cateterismo ou angioplastia para colocar um stent demonstra que a pessoa possui uma doença arterial coronária.

Para a Receita Federal e o INSS, apenas colocar o stent não garante a isenção automática, pois eles exigem que o coração apresente uma limitação funcional crônica. 

No entanto, o entendimento dos juízes nos tribunais é muito mais humano e realista: a Justiça reconhece que, se houve a necessidade de implante de stent ou realização de cirurgia de ponte de safena, o paciente é portador de uma cardiopatia que exige cuidados severos e contínuos. 

Portanto, mesmo com o stent controlando o fluxo sanguíneo, há grandes chances de garantir a isenção por vias judiciais.

Quem tem cardiopatia grave é PCD?

Para fins de direitos e acessibilidade, sim. A pessoa com cardiopatia grave que apresenta limitações de longo prazo, que obstruem sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode ser considerada Pessoa com Deficiência (PCD).

Isso significa que, além da isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, o cardiopata grave pode ter direito a outros benefícios importantes no cotidiano, tais como:

  • Isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA) na compra de veículos adaptados ou automáticos;
  • Credencial de estacionamento em vagas reservadas;
  • Prioridade em filas e atendimentos.

O que se enquadra em cardiopatia grave?

A “cardiopatia grave” não é uma doença única, mas sim um termo médico e jurídico que engloba várias condições severas que afetam o funcionamento do coração. 

A principal característica é a perda da capacidade funcional do coração, tornando-o incapaz de bombear sangue adequadamente para o corpo sem causar extremo cansaço ou risco de vida.

Entre as principais condições que se enquadram como cardiopatia grave para a isenção do Imposto de Renda, podemos destacar:

  • Insuficiência Cardíaca Grave (IC): Quando o coração perde a força de bombeamento;
  • Cardiopatia Isquêmica Crônica: Infartos prévios que deixaram sequelas no músculo cardíaco;
  • Arritmias Graves: Alterações severas nos batimentos cardíacos que não respondem bem aos remédios;
  • Miocardiopatias: Doenças que modificam a estrutura do músculo do coração;
  • Cardiopatias Congênitas Graves: Problemas cardíacos que acompanham a pessoa desde o nascimento.

Para comprovar o enquadramento, exames como o Ecocardiograma (que mede a Fração de Ejeção do coração), o Holter e o Teste Ergométrico, acompanhados de um excelente laudo do seu cardiologista, são as ferramentas fundamentais.

Como pedir a restituição dos anos que pagou?

Descobrir esse direito hoje não significa que você perdeu o que pagou no passado. Se você já teve uma cardiopatia grave e continuou sofrendo com o desconto do Imposto de Renda direto no seu benefício, você pode, e deve, exigir a restituição dos últimos 5 anos.

Muitos aposentados passam anos pagando o imposto indevidamente simplesmente por não terem recebido a orientação correta na época do diagnóstico.

O passo a passo para reaver o seu dinheiro:

  1. Definição da Data de Início da Doença (DIO): Através dos seus exames antigos e relatórios médicos, identifica-se o mês e ano exatos em que a gravidade da doença ficou comprovada.
  2. Cálculo dos Valores: É feito o levantamento de tudo o que foi retido na fonte ou pago no ajuste anual dos últimos 60 meses.
  3. Pedido de Restituição: O reembolso dos valores pagos retroativamente, devidamente corrigidos pela taxa Selic, pode ser solicitado. Como o INSS e a Receita costumam dificultar a devolução de anos anteriores administrativamente, esse ressarcimento é garantido de forma muito mais rápida e integral através de uma ação judicial.

Imagine receber de volta tudo o que foi descontado injustamente nos últimos 5 anos. Esse valor retroativo pode se transformar na tranquilidade financeira que a sua família precisa para focar no seu bem-estar.

O papel do advogado para garantir que os seus direitos sejam respeitados

Enfrentar a burocracia do INSS ou da Receita Federal não é uma tarefa fácil, especialmente para quem precisa evitar situações de estresse que possam afetar a pressão arterial e a saúde do coração. 

O pedido administrativo frequentemente esbarra em perícias médicas demoradas, exigências de documentos difíceis de conseguir ou negativas injustas sob a alegação de que a doença “está controlada por medicamentos”.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e Social é o profissional que tira esse peso das suas costas. O papel do especialista envolve:

  • Blindagem documental: Organizar relatórios, prontuários e exames médicos para que não haja brechas para negativas;
  • Celeridade: Entrar com a ação judicial cabível de forma ágil para cortar o desconto do imposto o quanto antes;
  • Cálculo preciso: Garantir que a restituição dos últimos 5 anos seja cobrada até o último centavo;
  • Atendimento Humanizado: Ouvir a sua história com paciência e conduzir todo o processo sem que você precise passar pelo desgaste de filas e atendimentos burocráticos.

Busque o seu direito com quem tem tradição em proteger segurados. Na Maluf Advogados Associados, entendemos perfeitamente que a seguridade social deve atuar como uma rede de proteção nos momentos mais delicados da vida. 

Sabemos o quanto é importante estar bem assistido quando a saúde exige cuidados especiais.

Com mais de 15 anos de atuação, nosso escritório nasceu com a missão de levar Justiça a mais e mais pessoas. 

Representamos aposentados e pensionistas de todo o Brasil com uma equipe especializada que une a segurança da experiência à agilidade do mundo digital. Nosso diferencial é o prazer em ouvir as suas necessidades e lutar por um resultado célebre, eficiente e seguro.Fale agora mesmo com um de nossos advogados especialistas para analisarmos o seu caso sem compromisso. Cuidamos de toda a burocracia para você viver com o coração tranquilo e os seus direitos garantidos.

Maluf advogados associados

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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