O auxílio-doença previdenciário é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou lesão.
Porém, além desse tipo de auxílio-doença, também existe outro que é o acidentário. E, embora se pareçam, existem algumas diferenças, principalmente com relação aos direitos e à estabilidade.
Nem todos os trabalhadores têm direito a receber o auxílio-doença previdenciário, sendo necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social. É importante estar atento aos documentos necessários e aos prazos para solicitar o benefício, a fim de evitar possíveis negativas por parte do INSS.
Por isso, separamos no conteúdo a seguir quem tem direito ao auxílio-doença previdenciário, como solicitar o benefício e o que fazer em caso de negativa. Fique atento(a) às informações e saiba como garantir o seu direito ao auxílio-doença previdenciário.
O auxílio-doença previdenciário é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores e segurados que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou lesão.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e laudos que atestem a condição de saúde do segurado.
O auxílio-doença previdenciário tem duração determinada e pode ser prorrogado caso a incapacidade persista.
Porém, é preciso entender que existe um outro tipo de auxílio-doença, o acidentário. Nesse caso, cada um tem a sua particularidade e é necessário entender para saber quais os seus direitos e em qual caso você se encaixa.
É importante saber qual a diferença entre o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário.
Enquanto o primeiro é concedido em casos de doenças comuns, o segundo é destinado a segurados que sofreram um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
A doença do trabalho ou ocupacional ou em caso de acidente de trabalho, é aquela cuja consequência é uma incapacidade por causa do tipo de serviço exercido pelo trabalhador e segurado.
Dessa forma, a concessão do auxílio-doença acidentário está relacionada diretamente ao ambiente de trabalho do segurado, sendo necessário comprovar a relação entre a doença ou acidente e as atividades laborais exercidas.
No caso do auxílio-doença previdenciário, a doença ou lesão não tem relação com o serviço do segurado. Dessa forma, qualquer situação que gere incapacidade pode ser considerada para o recebimento do benefício, desde que cumpra os outros requisitos.
Para ter direito ao auxílio-doença previdenciário, o segurado deve estar devidamente inscrito no INSS e contribuir regularmente para a Previdência Social.
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de exames médicos e laudos que atestem a condição de saúde do segurado.
É importante ressaltar que o benefício não é concedido automaticamente, sendo necessário solicitar a perícia médica no INSS para avaliação do caso.
Para comprovar a incapacidade e receber o auxílio-doença, o segurado deve passar por uma perícia médica realizada por um médico do INSS.
Nessa perícia, o médico avaliará a condição de saúde do segurado e emitirá um laudo que irá determinar se ele tem direito ao benefício.
É importante levar todos os exames e documentos médicos que comprovem a doença ou acidente que está impedindo o segurado de trabalhar.
Por isso, antes de ir à perícia, é importante já ter se consultado com médicos especialistas para garantir laudos e exames que comprovem a incapacidade.
Para solicitar o auxílio-doença previdenciário, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, o que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.
Após agendar a perícia, é necessário comparecer no dia e horário marcados, levando consigo todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Após passar pela consulta do INSS, você poderá acompanhar pelo site do Meu INSS, o resultado do seu benefício. Caso ele seja concedido, você poderá sacar o valor em uma agência bancária indicada na carta de concessão.
É importante ressaltar que o auxílio-doença previdenciário é um benefício temporário, ou seja, o segurado só receberá enquanto estiver incapacitado para o trabalho.
E que não é qualquer doença que dá direito ao benefício. É preciso que você esteja incapacitado de exercer sua profissão.
Caso você necessite de mais tempo para recuperação, é possível prorrogar o benefício. Além disso, é importante ficar atento aos prazos de solicitação e procedimentos para não correr o risco de ter o benefício suspenso.
Ao receber o auxílio-doença previdenciário, o segurado não tem garantia de estabilidade no emprego.
No entanto, a legislação trabalhista prevê que o empregado que recebeu o auxílio-doença acidentário não pode ser demitido pela empresa, durante o período de até 12 meses após o retorno às atividades. Caso o empregador descumpra essa regra, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos como indenizações e reintegração ao cargo.
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O valor do auxílio-doença previdenciário é feito a partir de um cálculo que leva em consideração a média dos últimos 12 salários do segurado antes do afastamento do trabalho. O benefício corresponde a 91% deste valor, e não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Previdência Social.
Também é importante ressaltar que o auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Caso o INSS negue o pedido de auxílio-doença, você tem o direito de recorrer da decisão. Isso porque a maior parte das negativas do INSS dizem respeito a falta de documentação ou erro nos documentos apresentados. Assim, é possível pedir a revisão do benefício através de um recurso administrativo.
Também existe o motivo de recusa na perícia médica e, neste caso, é indicado recorrer na Justiça à negativa. Assim, o juiz poderá deliberar se o benefício será concedido ou se o beneficiário deverá passar por uma perícia com um médico especialista.
Por isso, é fundamental estar atento aos prazos e procedimentos necessários para solicitar o benefício, e contar com a ajuda de um advogado previdenciário é essencial.
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