Aposentadoria por incapacidade permanente: requisitos para solicitar o benefício

Aposentadoria por incapacidade permanente: requisitos para solicitar o benefício

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, não possuem mais condições de exercer suas atividades laborais de forma permanente.

Assim, se você se encontra nessa situação, é comum ter algumas dúvidas como quais os requisitos exigidos para receber e se o auxílio-doença é convertido automaticamente para aposentadoria.

Por isso, confira a seguir no conteúdo quais são os requisitos necessários para solicitar esse benefício, quem tem direito a recebê-lo e como proceder para entrar com o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. É importante estar bem informado sobre esse assunto, pois pode fazer toda a diferença na vida de quem necessita desse auxílio.

Quais são os requisitos para receber a aposentadoria por incapacidade permanente?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, você precisa comprovar que está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Nessas situações, não é preciso cumprir a carência, basta ter a qualidade de segurado do INSS.

Dessa forma, a incapacidade deve ser comprovada durante uma perícia do INSS. Na hora da consulta, é importante ter em mãos documentos que ajudem a comprovar essa incapacidade como laudos médicos, exames, dentre outros.

Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente

Uma vez que você atenda aos requisitos necessários, é possível entrar com o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente junto ao INSS.

Após a análise do pedido e a realização da perícia médica, o benefício poderá ser concedido.

É importante entender que a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício vitalício, ou seja, o segurado continuará recebendo o benefício enquanto permanecer incapacitado para o trabalho.

Porém, o INSS pode solicitar consultas periódicas de perícia para comprovar se você continua com a incapacidade. Caso haja algum sinal de melhora, o benefício é revisado.

É fundamental que o segurado esteja ciente de todos os seus direitos e benefícios previdenciários, para garantir uma melhor qualidade de vida e segurança financeira durante o período de incapacidade permanente.

Existe diferença entre a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria por invalidez?

Essa é a dúvida de muitos beneficiários. Por isso, é importante entender que a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos.

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado não possui mais condições de trabalhar em sua profissão habitual, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado não possui mais condições de exercer qualquer tipo de atividade laboral.

Quem recebe auxílio-doença pode se aposentar por incapacidade permanente?

Sim, é possível que um segurado que esteja recebendo auxílio-doença se aposente por incapacidade permanente.

Para isso, é necessário que a perícia médica do INSS ateste que a incapacidade é permanente e que o segurado não possui mais condições de retornar ao trabalho.

Nesse caso, o benefício de auxílio-doença será convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Porém, é importante entender que essa conversão não é feita automaticamente. É preciso solicitar ao INSS essa transição.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve primeiramente agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito através do Meu INSS ou por telefone no número 135.

Durante a perícia, o médico avaliará a incapacidade do segurado e emitirá um laudo médico que irá embasar a concessão do benefício. É importante levar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como exames, relatórios e receitas de medicamentos.

Além da perícia médica, o segurado também deve preencher o requerimento de aposentadoria por incapacidade permanente, disponível no site do INSS ou nas agências da Previdência Social.

Nesse requerimento, é necessário informar todos os dados pessoais, profissionais e médicos, além de assinar o termo de responsabilidade pelas informações prestadas.

É importante saber que a aposentadoria por incapacidade permanente não é automática e pode ser negada caso não sejam cumpridos todos os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário especializado nesse tipo de benefício, que poderá orientar o segurado durante todo o processo de solicitação.

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Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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