O canteiro de obras é o seu local de ganha-pão, onde o suor de cada dia se transforma no sustento da sua família. Mas a gente sabe que esse é um dos ambientes de trabalho mais perigosos que existem. Um andaime mal montado, uma ferramenta com defeito ou um simples descuido podem mudar uma vida para sempre. Mas, qual o direito do trabalhador em caso de acidente de trabalho em construção civil?
Quando um acidente acontece, a primeira preocupação é com a saúde, claro. Mas logo depois, a cabeça vai a mil: “E agora? Como vou pagar as contas? A empresa vai me ajudar? E esse afastamento pelo INSS, como funciona?”. A falta de informação e o medo do futuro podem ser tão dolorosos quanto a própria lesão.
Se você é trabalhador da construção civil e passou por essa situação difícil, este conteúdo é para você. Confira a seguir quais os seus direitos e como garanti-los.
Muitos pensam que acidente de trabalho na construção civil é apenas a queda de um andaime ou um corte grave. Mas a lei é mais ampla. É considerado acidente de trabalho:
É muito importante que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é o que oficializa o acidente perante o INSS e é a primeira garantia dos seus direitos. Se a empresa se recusar, você mesmo, seu médico, o sindicato ou seus familiares podem fazer a emissão.
No dia a dia da obra, os riscos estão por toda parte. Os acidentes mais comuns que vemos são:
Independentemente de como aconteceu, o importante é saber que você está amparado por lei. Se você tem algum dúvida sobre o seu direito de trabalhador, clique aqui e converse com nossos advogados online.
Aqui está o ponto principal que você precisa conhecer. Seus direitos vão muito além do atendimento médico inicial. Veja os principais:
Se o acidente te deixar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, você tem direito a receber o auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS.
Durante os primeiros 15 dias, seu salário é pago normalmente pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento fica por conta do INSS. Uma vantagem importante: durante todo o período de afastamento, a empresa é obrigada a continuar depositando seu FGTS.
Imagine que você quebrou um dedo e, depois de todo o tratamento, o movimento não voltou a ser o mesmo. Você consegue voltar a trabalhar, mas com uma dificuldade que não tinha antes.
Para esses casos, em que o acidente deixa uma sequela permanente que diminui a sua capacidade de trabalho, existe o auxílio-acidente.
Ele é um valor mensal, como uma indenização, que você recebe do INSS pelo resto da vida, e pode ser acumulado com o seu salário, caso você volte a trabalhar.
Nos casos mais graves, quando o acidente deixa o trabalhador total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho, sem chance de reabilitação, ele tem direito à aposentadoria por invalidez.
O valor desse benefício, por ser de origem acidentária, é integral: 100% da média dos seus salários.
Além dos benefícios do INSS, a empresa pode ser responsabilizada pelo acidente na Justiça do Trabalho. Você pode ter direito a receber indenizações por:
Muitos trabalhadores que precisam se afastar por doença ou acidente acabam enfrentando dificuldades com o INSS e, muitas vezes, a negativa vem por erros no próprio pedido.
Por isso, antes de dar entrada, é importante entender o passo a passo e garantir que toda a documentação esteja correta.
O procedimento básico é:
Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo segurado, a experiência mostra que a análise do INSS é bastante rigorosa e muitas solicitações são negadas por falta de documentos, informações incompletas ou erros no preenchimento.
Um advogado trabalhista pode:
Ter um profissional experiente ao seu lado te dá a segurança de que seus direitos não serão deixados para trás.
Nosso escritório atua há mais de 15 anos, representando trabalhadores da construção civil e de outras áreas a garantirem seus benefícios previdenciários e trabalhistas de forma célere, eficiente e ágil. Contamos com profissionais especializados que entendem a sua realidade e lutam por você.
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