Afinal, o que acontece se a empresa não pagar o salário-família? Essa é uma dúvida comum entre os beneficiários do auxílio.
Isso porque esse corresponde a um benefício previdenciário importante para famílias que possuem menores de 14 anos e filhos com deficiência.
Essa quantia é destinada aos dependentes de trabalhadores de baixa renda para auxiliar na manutenção familiar.
Portanto, se você é trabalhador com carteira assinada, empregado doméstico ou trabalhador avulso de baixa renda, entenda as regras para receber esse benefício. Além disso, saiba o que fazer se a empresa não pagar o salário-família. Boa leitura!
O salário-família é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores de baixa renda para ajudar na manutenção familiar. Ele foi instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, e para receber é preciso cumprir alguns requisitos.
Dessa forma, após a Emenda Constitucional nº 20 de 1998, ficou determinado que o auxílio é destinado aos dependentes dos trabalhadores. Assim, para receber o benefício é preciso que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:
É importante entender que o salário-família é um benefício que serve como complemento salarial e varia de acordo com o número de dependentes ou filhos que o trabalhador tiver.
O pagamento do salário-família depende do número de filhos e dependentes que entrarão no cálculo do benefício. Além disso, é responsabilidade da empresa realizar o pagamento da cota junto com o salário mensal do funcionário.
Mesmo nos casos em que o pagamento não for mensal, o benefício será pago com o último pagamento relativo ao mês.
Portanto, para 2023, o valor da cota a receber é de R$59,82 para trabalhadores com salário de até R$ 1.754,18 que possuem apenas 1 filho ou dependente dentro dos requisitos para o recebimento.
Se você possui um ou mais dependentes com direito a receber o salário-família, então esse valor vai ser multiplicado pelo número de filhos. A exemplo:
Se você é trabalhador contratado via CLT ou empregado doméstico, pode fazer o pedido do benefício direto para a empresa na qual você trabalha.
Mas, para os trabalhadores avulsos, é preciso solicitar no sindicato.
E se você é aposentado, então o pedido deve ser feito diretamente ao INSS através do APP ou Site.
Existem algumas situações em que o funcionário pode chegar a perder o direito de receber o salário-família. Como é o caso do filho ou dependente ultrapassar a idade exigida que é de 14 anos.
Além disso, para as famílias que possuem filhos ou dependentes deficientes, para receber o benefício, é preciso passar por uma perícia médica. Assim, essa deve ser realizada de tempo em tempo para comprovar se o filho ou dependente ainda possui a deficiência. Caso essa tenha sido curada, o trabalhador também perde o direito de receber o benefício.
Também pode ser cessado o recebimento em caso de falecimento do dependente ou filho menor que dava o direito ao salário-família.
Outro ponto importante, é atentar à documentação para renovação dentro do prazo. Caso não sejam apresentados os documentos certos, a renovação pode não ser realizada e o benefício cessado.
A documentação necessária para renovação é:
Se o funcionário receber uma demissão e ficar sem emprego, o benefício também será cessado automaticamente.
Sim! Quem é beneficiário do INSS de outros tipos de auxílio, também pode receber o salário-família. Como é o caso de trabalhadores que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.
Até mesmo os trabalhadores já aposentados podem cumular os benefícios nas seguintes situações:
Nos dois primeiros casos, onde o aposentado não exerce mais uma atividade laboral, o beneficiário deve fazer o pedido diretamente ao INSS.
Porém, para os aposentados que continuam trabalhando, o pedido do salário-família deve ser feito ao empregador.
Se você notar que a empresa não está cumprindo corretamente com o pagamento do salário-família, então é indicado entrar em contato e tirar essa dúvida com o setor responsável.
Isso porque pode estar acontecendo algum erro interno que acabou bloqueando esse pagamento.
Caso a empresa não queira dialogar, então você pode solicitar a ajuda de um advogado especialista.
A empresa não custeia o pagamento do salário-família, embora o pagamento seja feito por ela. Isso porque o INSS devolve esse valor pago para as empresas, portanto, não há perda por parte do empregador.
Agora que você já sabe o que acontece se a empresa não pagar o salário-família e agora precisa de ajuda para solicitar seus direitos na Justiça, entre em contato com a nossa equipe.
Se a empresa não está cumprindo com a responsabilidade de repassar o valor, você pode recorrer à Justiça para resolver a situação. Para isso, entre em contato com os nossos advogados. São mais de 15 anos representando centenas de trabalhadores perante a Justiça. Clique aqui e solicite seu atendimento.