O que acontece se a empresa não pagar o salário-família? Confira!

O que acontece se a empresa não pagar o salário-família? Confira!

Afinal, o que acontece se a empresa não pagar o salário-família? Essa é uma dúvida comum entre os beneficiários do auxílio.

Isso porque esse corresponde a um benefício previdenciário importante para famílias que possuem menores de 14 anos e filhos com deficiência.

Essa quantia é destinada aos dependentes de trabalhadores de baixa renda para auxiliar na manutenção familiar.

Portanto, se você é trabalhador com carteira assinada, empregado doméstico ou trabalhador avulso de baixa renda, entenda as regras para receber esse benefício. Além disso, saiba o que fazer se a empresa não pagar o salário-família. Boa leitura!

O que é o salário-família e o que diz a lei

O salário-família é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores de baixa renda para ajudar na manutenção familiar. Ele foi instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, e para receber é preciso cumprir alguns requisitos.

Dessa forma, após a Emenda Constitucional nº 20 de 1998, ficou determinado que o auxílio é destinado aos dependentes dos trabalhadores. Assim, para receber o benefício é preciso que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

  • Ser trabalhador com carteira assinada (CLT), autônomo ou empregado doméstico;
  • Ser trabalhador de baixa renda;
  • Ter filhos ou dependentes menores de 14 anos ou ter filho com deficiência, independente da idade.
  • Receber salário máximo (bruto) de até R$ 1.754,18.

É importante entender que o salário-família é um benefício que serve como complemento salarial e varia de acordo com o número de dependentes ou filhos que o trabalhador tiver.

Qual o valor do salário-família e quem paga

O pagamento do salário-família depende do número de filhos e dependentes que entrarão no cálculo do benefício. Além disso, é responsabilidade da empresa realizar o pagamento da cota junto com o salário mensal do funcionário.

Mesmo nos casos em que o pagamento não for mensal, o benefício será pago com o último pagamento relativo ao mês.

Portanto, para 2023, o valor da cota a receber é de R$59,82 para trabalhadores com salário de até R$ 1.754,18 que possuem apenas 1 filho ou dependente dentro dos requisitos para o recebimento.

Se você possui um ou mais dependentes com direito a receber o salário-família, então esse valor vai ser multiplicado pelo número de filhos. A exemplo:

  • 1 filho ou dependente menor de 14 anos ou deficiente – receber a cota R$59,82
  • 2 filhos menores de 14 anos ou um ou ambos com deficiência – receber a cota R$119,64
  • Apenas com 6 filhos ou mais que o número de filhos deve ser multiplicado pela cota R$56,47.

Como pedir o salário-família

Se você é trabalhador contratado via CLT ou empregado doméstico, pode fazer o pedido do benefício direto para a empresa na qual você trabalha.

Mas, para os trabalhadores avulsos, é preciso solicitar no sindicato.

E se você é aposentado, então o pedido deve ser feito diretamente ao INSS através do APP ou Site.

Quando o funcionário perde o direito de receber o salário-família?

Existem algumas situações em que o funcionário pode chegar a perder o direito de receber o salário-família. Como é o caso do filho ou dependente ultrapassar a idade exigida que é de 14 anos.

Além disso, para as famílias que possuem filhos ou dependentes deficientes, para receber o benefício, é preciso passar por uma perícia médica. Assim, essa deve ser realizada de tempo em tempo para comprovar se o filho ou dependente ainda possui a deficiência. Caso essa tenha sido curada, o trabalhador também perde o direito de receber o benefício.

Também pode ser cessado o recebimento em caso de falecimento do dependente ou filho menor que dava o direito ao salário-família.

Outro ponto importante, é atentar à documentação para renovação dentro do prazo. Caso não sejam apresentados os documentos certos, a renovação pode não ser realizada e o benefício cessado.

A documentação necessária para renovação é:

  • Apresentação anual em novembro da carteira de vacinação, quando a criança tiver até 6 anos;
  • Apresentação semestral (maio e novembro) da frequência escolar dos dependentes com idade entre 7 e 14.

Se o funcionário receber uma demissão e ficar sem emprego, o benefício também será cessado automaticamente.

É possível receber o salário-família junto com outros benefícios do INSS?

Sim! Quem é beneficiário do INSS de outros tipos de auxílio, também pode receber o salário-família. Como é o caso de trabalhadores que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.

Até mesmo os trabalhadores já aposentados podem cumular os benefícios nas seguintes situações:

  • Aposentadoria por invalidez ou por idade + salário-família;
  • Aposentado acima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) + salário-família;
  • Aposentado que continua trabalhando + salário-família.

Nos dois primeiros casos, onde o aposentado não exerce mais uma atividade laboral, o beneficiário deve fazer o pedido diretamente ao INSS.

Porém, para os aposentados que continuam trabalhando, o pedido do salário-família deve ser feito ao empregador.

O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?

Se você notar que a empresa não está cumprindo corretamente com o pagamento do salário-família, então é indicado entrar em contato e tirar essa dúvida com o setor responsável.

Isso porque pode estar acontecendo algum erro interno que acabou bloqueando esse pagamento.

Caso a empresa não queira dialogar, então você pode solicitar a ajuda de um advogado especialista.

A empresa não custeia o pagamento do salário-família, embora o pagamento seja feito por ela. Isso porque o INSS devolve esse valor pago para as empresas, portanto, não há perda por parte do empregador.

Agora que você já sabe o que acontece se a empresa não pagar o salário-família e agora precisa de ajuda para solicitar seus direitos na Justiça, entre em contato com a nossa equipe.

Se a empresa não está cumprindo com a responsabilidade de repassar o valor, você pode recorrer à Justiça para resolver a situação. Para isso, entre em contato com os nossos advogados. São mais de 15 anos representando centenas de trabalhadores perante a Justiça. Clique aqui e solicite seu atendimento.

Sobre o Autor

Suzana Maluf

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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